Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Zeny de Lima Silva impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Educação/Estado do Amazonas nos autos do processo 4004984-38.2020, que foi julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça com a relatoria da Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, que editou voto, seguido à unanimidade pelo Colegiado das Câmaras do TJAM, firmando posicionamento quanto a ausência de segurança a ser concedida ante a impossibilidade jurídica, face não existir direito líquido e certo na acumulação do cargo de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde, por não se configurar cargo técnico-científico.

Para a desembargadora, a causa impõe a análise da regra constitucional impeditiva de acumulação de cargos públicos, não se evidenciando, nos autos, a situação excepcional da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

“A regra do ordenamento jurídico constitucional é a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Em situações excepcionais, a Constituição Federal permite a acumulação nas hipóteses de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais da saúde”.

“A exigência prevista no art. 6º,II, da Lei 11.350/2006, de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada não tem o condão de caracterizar o cargo de agente comunitário de saúde como sendo de natureza técnica ou científica. Não comprovado que o cargo de agente comunitário de saúde é técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, impossível a acumulação com o cargo de professor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...