Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Zeny de Lima Silva impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Educação/Estado do Amazonas nos autos do processo 4004984-38.2020, que foi julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça com a relatoria da Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, que editou voto, seguido à unanimidade pelo Colegiado das Câmaras do TJAM, firmando posicionamento quanto a ausência de segurança a ser concedida ante a impossibilidade jurídica, face não existir direito líquido e certo na acumulação do cargo de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde, por não se configurar cargo técnico-científico.

Para a desembargadora, a causa impõe a análise da regra constitucional impeditiva de acumulação de cargos públicos, não se evidenciando, nos autos, a situação excepcional da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

“A regra do ordenamento jurídico constitucional é a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Em situações excepcionais, a Constituição Federal permite a acumulação nas hipóteses de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais da saúde”.

“A exigência prevista no art. 6º,II, da Lei 11.350/2006, de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada não tem o condão de caracterizar o cargo de agente comunitário de saúde como sendo de natureza técnica ou científica. Não comprovado que o cargo de agente comunitário de saúde é técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, impossível a acumulação com o cargo de professor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para dentista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse nesta segunda-feira (17) que o Brasil é...

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...