Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Zeny de Lima Silva impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Educação/Estado do Amazonas nos autos do processo 4004984-38.2020, que foi julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça com a relatoria da Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, que editou voto, seguido à unanimidade pelo Colegiado das Câmaras do TJAM, firmando posicionamento quanto a ausência de segurança a ser concedida ante a impossibilidade jurídica, face não existir direito líquido e certo na acumulação do cargo de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde, por não se configurar cargo técnico-científico.

Para a desembargadora, a causa impõe a análise da regra constitucional impeditiva de acumulação de cargos públicos, não se evidenciando, nos autos, a situação excepcional da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

“A regra do ordenamento jurídico constitucional é a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Em situações excepcionais, a Constituição Federal permite a acumulação nas hipóteses de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais da saúde”.

“A exigência prevista no art. 6º,II, da Lei 11.350/2006, de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada não tem o condão de caracterizar o cargo de agente comunitário de saúde como sendo de natureza técnica ou científica. Não comprovado que o cargo de agente comunitário de saúde é técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, impossível a acumulação com o cargo de professor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...