Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Vânia Maria diz que só seria possível professor acumular cargo público com cargo técnico

Zeny de Lima Silva impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Educação/Estado do Amazonas nos autos do processo 4004984-38.2020, que foi julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça com a relatoria da Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, que editou voto, seguido à unanimidade pelo Colegiado das Câmaras do TJAM, firmando posicionamento quanto a ausência de segurança a ser concedida ante a impossibilidade jurídica, face não existir direito líquido e certo na acumulação do cargo de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde, por não se configurar cargo técnico-científico.

Para a desembargadora, a causa impõe a análise da regra constitucional impeditiva de acumulação de cargos públicos, não se evidenciando, nos autos, a situação excepcional da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

“A regra do ordenamento jurídico constitucional é a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Em situações excepcionais, a Constituição Federal permite a acumulação nas hipóteses de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais da saúde”.

“A exigência prevista no art. 6º,II, da Lei 11.350/2006, de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada não tem o condão de caracterizar o cargo de agente comunitário de saúde como sendo de natureza técnica ou científica. Não comprovado que o cargo de agente comunitário de saúde é técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, impossível a acumulação com o cargo de professor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência...

OAB discute mudanças na inscrição suplementar de advogados que atuam em mais de um estado

Conselho Federal cria grupo de trabalho para avaliar a exigência diante da advocacia digital. Propostas deverão ser apresentadas em...

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...