Unimed Manaus não pode se recusar a procedimento cirúrgico por dificuldades financeiras

Unimed Manaus não pode se recusar a procedimento cirúrgico por dificuldades financeiras

A Unimed de Manaus se insurgiu por meio de recurso contra decisão em segundo grau que negou efeito suspensivo a decisão judicial que atendeu a pedido de Adagilberto Carvalho Rebouças para que a operadora realizasse procedimento cirúrgico e materiais necessários à cirurgia, pois houve recusa desse ato pelos meios recorrentes ao paciente. A liminar havia sido deferida pelo juízo da 9ª. Vara Cível e foi mantida pelo Tribunal de Justiça, verificando-se, por mais uma vez, o inconformismo do plano de saúde que arguiu motivos de ordem financeira e administrativa. Mas a Terceira Câmara Cível do TJAM fez observar que nessas hipóteses a situação esboçada foge do âmbito de atuação do paciente, que tem direito ao procedimento e não poderia permanecer em situação de desvantagem face aos seus problemas de saúde. 

A decisão se encontra nos autos do processo 4001609-30.2021.8.04.0000, esclarecendo-se que a Unimed Manaus não logrou êxito no pedido de suspensão da liminar realizado em agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, insistindo na reforma da determinação judicial quanto ao cumprimento da cirurgia de artroplastia de quadril ao paciente. 

O Acórdão relata que persistir na manutenção de desvantagem do autor/agravado corresponde a ferir o Código de Defesa do Consumidor, face a vulnerabilidade que se demonstrou na causa, com a demora excessiva e indevida do plano em atender à indicação clínica recomendada no caso examinado. 

“Resta prejudicada a análise do inconformismo do Agravante com a decisão liminar, realizada em sede de Agravo Interno nº 0001940-80.2021.8.04.0000 (dependente), considerando que o presente feito recursal principal se encontra pronto para julgamento. Tem-se por indevida a demora excessiva pela operado de plano de saúde em prover os meios para a realização de procedimento cirúrgico e materiais necessários”, finalizou a determinação judicial.

Leia o acórdão

Leia mais

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de Seleção do Programa de Residência...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, com o objetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual...

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa,...