Unimed Manaus não pode se recusar a procedimento cirúrgico por dificuldades financeiras

Unimed Manaus não pode se recusar a procedimento cirúrgico por dificuldades financeiras

A Unimed de Manaus se insurgiu por meio de recurso contra decisão em segundo grau que negou efeito suspensivo a decisão judicial que atendeu a pedido de Adagilberto Carvalho Rebouças para que a operadora realizasse procedimento cirúrgico e materiais necessários à cirurgia, pois houve recusa desse ato pelos meios recorrentes ao paciente. A liminar havia sido deferida pelo juízo da 9ª. Vara Cível e foi mantida pelo Tribunal de Justiça, verificando-se, por mais uma vez, o inconformismo do plano de saúde que arguiu motivos de ordem financeira e administrativa. Mas a Terceira Câmara Cível do TJAM fez observar que nessas hipóteses a situação esboçada foge do âmbito de atuação do paciente, que tem direito ao procedimento e não poderia permanecer em situação de desvantagem face aos seus problemas de saúde. 

A decisão se encontra nos autos do processo 4001609-30.2021.8.04.0000, esclarecendo-se que a Unimed Manaus não logrou êxito no pedido de suspensão da liminar realizado em agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, insistindo na reforma da determinação judicial quanto ao cumprimento da cirurgia de artroplastia de quadril ao paciente. 

O Acórdão relata que persistir na manutenção de desvantagem do autor/agravado corresponde a ferir o Código de Defesa do Consumidor, face a vulnerabilidade que se demonstrou na causa, com a demora excessiva e indevida do plano em atender à indicação clínica recomendada no caso examinado. 

“Resta prejudicada a análise do inconformismo do Agravante com a decisão liminar, realizada em sede de Agravo Interno nº 0001940-80.2021.8.04.0000 (dependente), considerando que o presente feito recursal principal se encontra pronto para julgamento. Tem-se por indevida a demora excessiva pela operado de plano de saúde em prover os meios para a realização de procedimento cirúrgico e materiais necessários”, finalizou a determinação judicial.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...

Trabalhador será indenizado após ser induzido a erro sobre modalidade de demissão

Em sessão de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa...