União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

Há equiparação entre as relações de pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, e, para tanto, o fundamento se encontra no Artigo 226,§ 3º da Constituição Federal, o que permite a homologação judicial, quando o pedido é levado ao Poder Judiciário, com requerimento de união homoafetiva face à estabilidade da relação,  com processos que tramitam regularmente nas Varas de Família de Manaus, que têm firmado sua competência para  impulso e a decisão adequada ao caso concreto, à exemplo do que ocorre nos autos do processo 0656928-96.2021.8.04.0001, em procedimento comum cível de união entre pessoas do mesmo sexo,  cujo interessado foi N. R. S. C, perante a 1ª. Vara de Família da Capital.

A proteção judicial é encontrada, também, com interpretação do artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, que leciona ser “reconhecida como entidade familiar a união estável  entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Como consta na decisão homologatória ‘é reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas naturais mediante comprovação da convivência pública’ obedecidos os demais requisitos constantes no retro mencionado dispositivo da lei civil, sob o determinativo constitucional e interpretação do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4277-DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 132-RJ, reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituírem entidade familiar devendo ser lhes dispensada a mesma proteção estatal conferida às famílias heteroafetivas.

Leia a decisão

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...