União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

Há equiparação entre as relações de pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, e, para tanto, o fundamento se encontra no Artigo 226,§ 3º da Constituição Federal, o que permite a homologação judicial, quando o pedido é levado ao Poder Judiciário, com requerimento de união homoafetiva face à estabilidade da relação,  com processos que tramitam regularmente nas Varas de Família de Manaus, que têm firmado sua competência para  impulso e a decisão adequada ao caso concreto, à exemplo do que ocorre nos autos do processo 0656928-96.2021.8.04.0001, em procedimento comum cível de união entre pessoas do mesmo sexo,  cujo interessado foi N. R. S. C, perante a 1ª. Vara de Família da Capital.

A proteção judicial é encontrada, também, com interpretação do artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, que leciona ser “reconhecida como entidade familiar a união estável  entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Como consta na decisão homologatória ‘é reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas naturais mediante comprovação da convivência pública’ obedecidos os demais requisitos constantes no retro mencionado dispositivo da lei civil, sob o determinativo constitucional e interpretação do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4277-DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 132-RJ, reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituírem entidade familiar devendo ser lhes dispensada a mesma proteção estatal conferida às famílias heteroafetivas.

Leia a decisão

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...