União estável autoriza direito a pensão por morte do companheiro assegura Tribunal do Amazonas

União estável autoriza direito a pensão por morte do companheiro assegura Tribunal do Amazonas

No Regime Geral da Previdência Social admite-se o benefício da pensão por morte que será pago pelo Instituto do Seguro Social aos dependentes do segurado que veio a óbito. São considerados dependentes pela Lei 8.213/91 o companheiro ou a companheira que vivam em união estável. Daí o julgamento da apelação formulada por Rosicleide dos Santos Ramos ter sido julgada procedente, com seu provimento, em desfavor da Previdência local, no caso o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AmazonPrev. A decisão consta nos autos do processo 0641796-04.2018 e foi relator Elci Simões de Oliveira na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em julgamento que por unanimidade de votos  conhecido e provido pelos integrantes da Câmara.

Para quem vive em união estável é possível, o recebimento da pensão por morte do companheiro(a). Essa união estável deve ser comprovada e podem ser utilizados alguns documentos tais como certidão de nascimento de filho no qual conste o nome dos pais, conta bancária conjunta, comprovante de endereço com mesma residência, plano de saúde em comum, e outros que convierem. 

A dependência econômica tem amparo no direito de família, que estabelece entre os cônjuges o dever de mútua assistência e, para tanto, são obrigados a concorrer com os proventos do rendimento do trabalho e na proporção de seus bens para o sustento da família. 

No julgamento da apelação estabeleceu-se que “a dependência econômica do cônjuge e do companheiro são presumidas, de sorte que sua habilitação prescinde da produção de qualquer espécie de prova além do vínculo conjugal”

O Recurso foi conhecido e provido pela Segunda Câmara Cível.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...