Tutelas Judiciais sobre herança por causa morte devem ser pedidas na Vara de Sucessões de Manaus

Tutelas Judiciais sobre herança por causa morte devem ser pedidas na Vara de Sucessões de Manaus

A competência para o processo e julgamento de ações decorrentes de sucessão causa mortis e seus incidentes é da Vara de Órfãos e Sucessões, assim fundamentou o juiz da 4ª. Vara de Família, ao declinar de sua competência, nos autos do processo nº 0636146-39.2019.8.04.0001, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte em face do requerido J.R.G, em autos que correm em segredo de justiça. O magistrado indicou como normas regentes a L.C de  nº 17, com a redação que lhe promoveu alteração, também por Lei Complementar, de nº 178/2017.

“Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de folhas retro, uma vez que analisando os autos observo que este juízo não tem competência para processar e julgar ações decorrente da sucessão causa mortis e seus incidentes’, firmou o magistrado em sua decisão.

Por seu turno, o Tribunal de Justiça do Amazonas tem julgado conflito de competência entre as Varas Cíveis, de Família e a de Órfãos e Sucessões, nas quais acusa o retardamento na entrega da prestação jurisdicional, decidindo os incidentes em prazos que possam atender à duração razoável do processo. 

A Lei Complementar nº 178/2017 alterou a competência das Varas de Família no âmbito da organização judiciária do Estado do Amazonas, e o TJAM tem entendido em decisões sobre conflito de competência que questões que envolvam estado das pessoas, mesmo post mortem, com sentença já proferida e transitada em julgada, devem ser cumpridas em juízo que não o das Sucessões.

Leia a decisão:

 Processo 0636146-39.2019.8.04.0001 – Habilitação – Reconhecimento / Dissolução – REQUERENTE: L.H.B. – REQUERIDO: J.R.G. e outro -Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 171, vez que analisando os autos observo que este Juízo não tem competência para processar e julgar ações decorrente de sucessão causa mortis e seus incidentes, petição de herança e testamentos ordinários, segundo o art. 154 da Lei Complementar 17 com redação alterada pela Lei Complementar 178 que alterou o rol de competências das Varas de Família. Assim, indefiro o pedido de alvará, devendo a parte, querendo, ajuizar ação autônoma perante a Vara de Órfãos e Sucessões da Capital. Intime-se. Após arquivem-se os autos. Cumpra-se.

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...