TST rejeita recurso e firma que Amazonas é omisso em fiscalizar terceirização de serviços

TST rejeita recurso e firma que Amazonas é omisso em fiscalizar terceirização de serviços

A Primeira Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao apreciar embargos de declaração do Estado do Amazonas contra decisão de natureza trabalhista em que se discutiu a responsabilidade subsidiária do Estado quanto ao cumprimento pelo pagamento de direitos de servidor terceirizado, afastou possibilidade de omissão na decisão embargada. A decisão do TST firma que “de forma clara e expressa, já foi consignado o entendimento de que há responsabilização subsidiária do contratante público, desde que verificada sua culpa pela falta de fiscalização da empresa contratada”. Foi Relator o Ministro Luiz José Dezena da Silva. 

A decisão, ao negar os embargos de declaração do Estado, ainda aplicou, no mérito, multa ao ente estatal no valor de 2% sobre o valor da causa, por entender que o recurso teria manifesto caráter protelatório, pois na decisão não houve omissão e que na mesma houve meridiana clareza.

“As razões de decidir estão consignadas no acórdão de forma clara, expressa e coerente, e a decisão apresenta-se livre dos vícios passíveis de serem sanados pela via dos Embargos de Declaração. Pretendendo a parte demonstrar desacerto no julgado, deve se utilizar da via processual adequada”, arrematou o julgado. 

O Estado do Amazonas firmara que a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, na qualidade de tomador de serviços, não teria cabimento, porque o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que se veda a responsabilização da administração pública quando ausente prova inequívoca da sua conduta culposa. Argumentou, ainda, que houve omissão na questão relativa ao ônus da prova.

Para o Superior Tribunal do Trabalho a culpa in vigilando já fora alvo de constatação em julgado do Tribunal Regional do Trabalho, que, inclusive, não admitiu seguimento a agravo de instrumento. As questões que o Estado pretendeu discutir nos embargos constituíram o próprio objeto de análise empreendida no acórdão embargado, que já fora claro na sua decisão. 

Processo nº TST-ED-AG-AIRR-7-42.2020.5.11.0007

Leia o acórdão:

PROCESSO Nº TST-ED-Ag-AIRR-7-42.2020.5.11.0007. Firmado por assinatura digital em 28/04/2022 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. A C Ó R D Ã O (1.ª Turma)
GMDS/r2/rjr/eo/ac EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO
INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ademais, ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-ED-Ag-AIRR-7-42.2020.5.11.0007, em que é Embargante ESTADO DO AMAZONAS e são Embargadas JOCILENE DA SILVA GARCIA e SEGEAM – SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS LTDA. – EPP. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório. Brasília, 27 de abril de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Leia mais

Atividade principal da empresa define obrigação de registro em conselho profissional

A obrigação de registro de uma empresa em conselho profissional deve ser definida pela atividade principal que ela exerce, e não por atividades acessórias...

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atividade principal da empresa define obrigação de registro em conselho profissional

A obrigação de registro de uma empresa em conselho profissional deve ser definida pela atividade principal que ela exerce,...

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...