TRT-11 realiza acordo entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho

TRT-11 realiza acordo entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

A vítima, de 57 anos, foi admitida em julho de 2019 pela empresa Chibatão Navegações e Comércio Ltda., para exercer a função de piloto fluvial. Ele faleceu em julho de 2020, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho/RO, conforme certidão de óbito, laudo médico e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) juntados ao processo. Seu último salário foi no valor de R $4.715 referente a maio de 2020.

No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa de propriedade da empresa no porto Passarão, em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria balsa. A defesa da família alegou que o local onde as balsas são atracadas não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.

A família da vítima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) em outubro de 2020, solicitando a indenização por danos morais decorrente do acidente. Os valores pedidos inicialmente somavam mais de R $1 milhão.

Fim do conflito

Em audiência realizada pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R $560 mil, sendo R $185 mil para a viúva da vítima, e para cada um dos três filhos o valor de R $125 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vítima.

Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT.

Fonte: Ascom/TRT11

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...