TRT-11 realiza acordo entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho

TRT-11 realiza acordo entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

A vítima, de 57 anos, foi admitida em julho de 2019 pela empresa Chibatão Navegações e Comércio Ltda., para exercer a função de piloto fluvial. Ele faleceu em julho de 2020, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho/RO, conforme certidão de óbito, laudo médico e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) juntados ao processo. Seu último salário foi no valor de R $4.715 referente a maio de 2020.

No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa de propriedade da empresa no porto Passarão, em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria balsa. A defesa da família alegou que o local onde as balsas são atracadas não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.

A família da vítima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) em outubro de 2020, solicitando a indenização por danos morais decorrente do acidente. Os valores pedidos inicialmente somavam mais de R $1 milhão.

Fim do conflito

Em audiência realizada pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R $560 mil, sendo R $185 mil para a viúva da vítima, e para cada um dos três filhos o valor de R $125 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vítima.

Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT.

Fonte: Ascom/TRT11

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin diz que CNJ vai priorizar combate à violência contra a mulher

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou nesta...

STM dá dez dias para Bolsonaro entregar defesa contra perda de patente

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias...

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais...

Justiça do Rio condena assassinos de Marielle Franco a indenizar viúva

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson...