Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

O Tribunal de Justiça do Amazonas emitiu em decisão de 2º Grau de Magistrados da Terceira Câmara Cível que não é possível se admitir como válida sentença que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova na sentença, concluindo que os autos do processo 06644848-92.2019 traduziu falha de procedimento judicial do juízo da 13ª. Vara Cível de Manaus, havendo erro de momento em que essa inversão fora aplicada. Deu-se, assim, provimento a apelação que foi proposta por B.B.C.S.A contra F.N.P.P, concluindo-se que houvera no caso violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Cível. 

A inversão do ônus da prova é instituto jurídico que tem previsão no Código de Defesa do Consumidor e se constitui em exceção à regra de que a petição inicial deverá ser instruída das provas que demonstrem a verdade dos fatos alegados pelo autor. No caso, a sentença combatida admitiu que seriam verdadeiras as alegações alegadas pelo autor, mas o fez durante a sentença.

Essa inversão é admitida pelo fato de o autor das ações que debatem relações consumeristas é parte hipossuficiente, e o juiz poderá emprestar a interpretação de que suas alegações sejam verdadeiras, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas lavrou entendimento de que há momento oportuno para a admissão do instituto que não é o da fase da sentença. 

“O deferimento do pedido de inversão do ônus da prova na sentença configura violação aos princípios do contraditória e ampla defesa, pois impede que a parte sobre a qual recairá o encargo probatório requeira as provas que entender pertinentes a sua defesa”, firmou o Acórdão do Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adolescente em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora...

Estudante deve ser indenizada por falha na cerimônia de colação de grau

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou empresa de eventos a indenizar formanda que não foi chamada...

Advogada é condenada em Extremoz após reter indenização de cliente em processo contra empresa de telefonia

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou uma advogada que reteve parte da indenização obtida por...

Pedido de danos morais por infidelidade não cabe ao juizado, decide

A Primeira Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina reconheceu a incompetência do Juizado Especial Cível e extinguiu...