Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

O Tribunal de Justiça do Amazonas emitiu em decisão de 2º Grau de Magistrados da Terceira Câmara Cível que não é possível se admitir como válida sentença que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova na sentença, concluindo que os autos do processo 06644848-92.2019 traduziu falha de procedimento judicial do juízo da 13ª. Vara Cível de Manaus, havendo erro de momento em que essa inversão fora aplicada. Deu-se, assim, provimento a apelação que foi proposta por B.B.C.S.A contra F.N.P.P, concluindo-se que houvera no caso violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Cível. 

A inversão do ônus da prova é instituto jurídico que tem previsão no Código de Defesa do Consumidor e se constitui em exceção à regra de que a petição inicial deverá ser instruída das provas que demonstrem a verdade dos fatos alegados pelo autor. No caso, a sentença combatida admitiu que seriam verdadeiras as alegações alegadas pelo autor, mas o fez durante a sentença.

Essa inversão é admitida pelo fato de o autor das ações que debatem relações consumeristas é parte hipossuficiente, e o juiz poderá emprestar a interpretação de que suas alegações sejam verdadeiras, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas lavrou entendimento de que há momento oportuno para a admissão do instituto que não é o da fase da sentença. 

“O deferimento do pedido de inversão do ônus da prova na sentença configura violação aos princípios do contraditória e ampla defesa, pois impede que a parte sobre a qual recairá o encargo probatório requeira as provas que entender pertinentes a sua defesa”, firmou o Acórdão do Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. O Superior Tribunal de...

Banco não pode usar movimentação da conta como prova de empréstimo

Para a Primeira Câmara Cível, instituição financeira deve apresentar contrato, gravação ou outro meio idôneo que demonstre a autorização do consumidor. A simples movimentação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$...

Ajudante de caminhão não consegue desistir de ação após empresa apresentar defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir da...

Empresas são condenadas após manterem cobrança de compra não realizada por consumidor

Uma instituição financeira e uma plataforma de comércio eletrônico foram condenadas, de forma solidária, a pagar indenização no valor...

Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem de professora em publicação política

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de...