Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

O Juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, do Município de Humaitá, no Amazonas, determinou nos autos de ação de obrigação de fazer concedida a paciente com necessidade de tratamento de saúde não atendida pela rede pública, o bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, com o fito de assegurar a necessidade médica indicada nos autos do processo 0602497-10.2021, em que foi Autor Flávio Ribeiro Nunes. A decisão explica que houve recalcitrância do ente municipal em atender à ordem judicial quanto ao objeto da tutela provisória de urgência concedida liminarmente, o que impôs tratamento jurídico mais severo.

O bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, na espécie e no montante apontado no orçamento constante nos autos, é resultado de medida que visa garantir o custeio de tratamento médico perseguido em instituição de saúde privada indicada pelo Autor na ação.

A decisão, no entanto, teria condicionado o cumprimento da ordem de bloqueio e sequestro de recursos públicos  à demonstração de que a instituição atendesse aos pressupostos das normas vigentes, importando que seja, nestes casos, conveniada do Sistema Único de Saúde-SUS. 

O escopo da medida é o tratamento de saúde do Paciente que prevaleceu, embora com a informação de que o centro de saúde não tivesse o convênio almejado, vindo a prevalecer a orientação nos Enunciados de nºs 79 e 82, das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, na razão de que o Município quedou-se inerte na obrigação de fazer em tempo razoável, sequer indicando instituições públicas ou privadas que atendessem ao tratamento imposto para a efetivação da saúde do paciente/autor.

Leia a decisão

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...