Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

O Juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, do Município de Humaitá, no Amazonas, determinou nos autos de ação de obrigação de fazer concedida a paciente com necessidade de tratamento de saúde não atendida pela rede pública, o bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, com o fito de assegurar a necessidade médica indicada nos autos do processo 0602497-10.2021, em que foi Autor Flávio Ribeiro Nunes. A decisão explica que houve recalcitrância do ente municipal em atender à ordem judicial quanto ao objeto da tutela provisória de urgência concedida liminarmente, o que impôs tratamento jurídico mais severo.

O bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, na espécie e no montante apontado no orçamento constante nos autos, é resultado de medida que visa garantir o custeio de tratamento médico perseguido em instituição de saúde privada indicada pelo Autor na ação.

A decisão, no entanto, teria condicionado o cumprimento da ordem de bloqueio e sequestro de recursos públicos  à demonstração de que a instituição atendesse aos pressupostos das normas vigentes, importando que seja, nestes casos, conveniada do Sistema Único de Saúde-SUS. 

O escopo da medida é o tratamento de saúde do Paciente que prevaleceu, embora com a informação de que o centro de saúde não tivesse o convênio almejado, vindo a prevalecer a orientação nos Enunciados de nºs 79 e 82, das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, na razão de que o Município quedou-se inerte na obrigação de fazer em tempo razoável, sequer indicando instituições públicas ou privadas que atendessem ao tratamento imposto para a efetivação da saúde do paciente/autor.

Leia a decisão

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...