Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

O Juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, do Município de Humaitá, no Amazonas, determinou nos autos de ação de obrigação de fazer concedida a paciente com necessidade de tratamento de saúde não atendida pela rede pública, o bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, com o fito de assegurar a necessidade médica indicada nos autos do processo 0602497-10.2021, em que foi Autor Flávio Ribeiro Nunes. A decisão explica que houve recalcitrância do ente municipal em atender à ordem judicial quanto ao objeto da tutela provisória de urgência concedida liminarmente, o que impôs tratamento jurídico mais severo.

O bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, na espécie e no montante apontado no orçamento constante nos autos, é resultado de medida que visa garantir o custeio de tratamento médico perseguido em instituição de saúde privada indicada pelo Autor na ação.

A decisão, no entanto, teria condicionado o cumprimento da ordem de bloqueio e sequestro de recursos públicos  à demonstração de que a instituição atendesse aos pressupostos das normas vigentes, importando que seja, nestes casos, conveniada do Sistema Único de Saúde-SUS. 

O escopo da medida é o tratamento de saúde do Paciente que prevaleceu, embora com a informação de que o centro de saúde não tivesse o convênio almejado, vindo a prevalecer a orientação nos Enunciados de nºs 79 e 82, das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, na razão de que o Município quedou-se inerte na obrigação de fazer em tempo razoável, sequer indicando instituições públicas ou privadas que atendessem ao tratamento imposto para a efetivação da saúde do paciente/autor.

Leia a decisão

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...