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TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

Desembargador Cezar Bandiera. Foto: Chico Batata

A comercialização ilegal de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime descrito com pena máxima de 12 anos de reclusão e pelo qual o acusado Willian da Silva Lima teve ação penal julgada procedente, o que o motivou a firmar, via recurso de apelação, em segundo grau, a tese de negativa de autoria. Não obstante, em acórdão, firmou a sentença atacada, com o reconhecimento de que o recorrente esteve na mercancia de uma arma de fogo no estacionamento do Supermercado Baratão da Carne, no Bairro Cidade de Deus na data indicada na denúncia. e nos autos de processo nº 0225663-78.2020.8.04.001. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Condenado a mais de 7 anos de prisão por comercialização da arma de fogo, não se firmou a tese de negativa de autoria, firmando-se que, por ocasião da sentença condenatória o próprio Recorrente teria levado à mesma as fundamentações que culminaram no reconhecimento de sua culpabilidade. 

“A autoria do crime foi amplamente examinada na sentença pelo Juízo a quo, não merecendo prosperar as alegações da defesa, pois, ainda que o Apelante tenha alterado sua versão dos fatos em juízo, não se pode olvidar que descreveu de forma precisa a atividade delitiva”, concluiu o julgado.

Firmou-se que, quando da passagem do recorrente pela Delegacia de Polícia, seu depoimento fora corroborado em juízo, e ratificado por depoimentos de testemunhas que estiveram presentem em sua prisão, não se podendo afastar prova testemunhal idônea representada por agentes de autoridade policial.

Leia o acórdão