TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

A comercialização ilegal de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime descrito com pena máxima de 12 anos de reclusão e pelo qual o acusado Willian da Silva Lima teve ação penal julgada procedente, o que o motivou a firmar, via recurso de apelação, em segundo grau, a tese de negativa de autoria. Não obstante, em acórdão, firmou a sentença atacada, com o reconhecimento de que o recorrente esteve na mercancia de uma arma de fogo no estacionamento do Supermercado Baratão da Carne, no Bairro Cidade de Deus na data indicada na denúncia. e nos autos de processo nº 0225663-78.2020.8.04.001. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Condenado a mais de 7 anos de prisão por comercialização da arma de fogo, não se firmou a tese de negativa de autoria, firmando-se que, por ocasião da sentença condenatória o próprio Recorrente teria levado à mesma as fundamentações que culminaram no reconhecimento de sua culpabilidade. 

“A autoria do crime foi amplamente examinada na sentença pelo Juízo a quo, não merecendo prosperar as alegações da defesa, pois, ainda que o Apelante tenha alterado sua versão dos fatos em juízo, não se pode olvidar que descreveu de forma precisa a atividade delitiva”, concluiu o julgado.

Firmou-se que, quando da passagem do recorrente pela Delegacia de Polícia, seu depoimento fora corroborado em juízo, e ratificado por depoimentos de testemunhas que estiveram presentem em sua prisão, não se podendo afastar prova testemunhal idônea representada por agentes de autoridade policial.

Leia o acórdão

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por...