TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

A comercialização ilegal de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime descrito com pena máxima de 12 anos de reclusão e pelo qual o acusado Willian da Silva Lima teve ação penal julgada procedente, o que o motivou a firmar, via recurso de apelação, em segundo grau, a tese de negativa de autoria. Não obstante, em acórdão, firmou a sentença atacada, com o reconhecimento de que o recorrente esteve na mercancia de uma arma de fogo no estacionamento do Supermercado Baratão da Carne, no Bairro Cidade de Deus na data indicada na denúncia. e nos autos de processo nº 0225663-78.2020.8.04.001. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Condenado a mais de 7 anos de prisão por comercialização da arma de fogo, não se firmou a tese de negativa de autoria, firmando-se que, por ocasião da sentença condenatória o próprio Recorrente teria levado à mesma as fundamentações que culminaram no reconhecimento de sua culpabilidade. 

“A autoria do crime foi amplamente examinada na sentença pelo Juízo a quo, não merecendo prosperar as alegações da defesa, pois, ainda que o Apelante tenha alterado sua versão dos fatos em juízo, não se pode olvidar que descreveu de forma precisa a atividade delitiva”, concluiu o julgado.

Firmou-se que, quando da passagem do recorrente pela Delegacia de Polícia, seu depoimento fora corroborado em juízo, e ratificado por depoimentos de testemunhas que estiveram presentem em sua prisão, não se podendo afastar prova testemunhal idônea representada por agentes de autoridade policial.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...