TJAM: Taxa de Juros anunciada pelo Banco Central é parâmetro para constatar abusividade e não regra

TJAM: Taxa de Juros anunciada pelo Banco Central é parâmetro para constatar abusividade e não regra

James Figueiredo de Araújo Lima Júnior inconformado com decisão da 6ª. Vara Cível de Manaus que não acolheu pedido de reconhecimento de juros exorbitantes em contrato de financiamento, apelou da decisão judicial ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra o Banco Santander S.A, nos autos do processo n° 0600108-67.2015.8.04.0001. A Primeira Câmara Cível, com relatoria de Anselmo Chíxaro, concluiu por conhecer do recurso mas não lhe dar provimento em face de que ‘embora a taxa de juros anunciada pelo Banco Central sirva tão somente como parâmetro para constatação de potencial abusividade das taxas praticadas pelas Instituições Financeiras e não como categórica regra a ser aplicada em todo e qualquer contrato submetido à apreciação judicial que dele destoe, ainda que minimamente’. 

Em ação revisional de contrato bancário, verifica-se não configurada a alegada abusividade, pois, o autor, sequer juntou a cobrança nos moldes dos percentuais abusivos. A irresignação cinge-se na validade da cobrança em contratos bancários, de tarifas/despesas com serviços prestados por terceiros e a eventual abusividade da taxa de juros aplicada.

A decisão adentrou na análise dos boletos pagos pelo Apelante, mas não verificou qualquer indício da ocorrida abusividade. Para a decisão, ‘o apelante limitou-se a colacionar unilateralmente uma tabela intitulada ‘dados do contrato’, na qual explicita os valores que entende serem devidos.

“Por outro lado não junta qualquer prova de que, de fato, adimpliu com juros a maior – em contraposição aos percentuais que se mostram contidos no Contrato de Financiamento. Ainda que o Apelante provasse que, de fato, o Apelado estava cobrando juros a maior, ressalto que o percentual relatado não se destoa dos padrões estipulados pelo mercado financeiro”.

Leia o acórdão

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...