TJAM: Taxa de Juros anunciada pelo Banco Central é parâmetro para constatar abusividade e não regra

TJAM: Taxa de Juros anunciada pelo Banco Central é parâmetro para constatar abusividade e não regra

James Figueiredo de Araújo Lima Júnior inconformado com decisão da 6ª. Vara Cível de Manaus que não acolheu pedido de reconhecimento de juros exorbitantes em contrato de financiamento, apelou da decisão judicial ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra o Banco Santander S.A, nos autos do processo n° 0600108-67.2015.8.04.0001. A Primeira Câmara Cível, com relatoria de Anselmo Chíxaro, concluiu por conhecer do recurso mas não lhe dar provimento em face de que ‘embora a taxa de juros anunciada pelo Banco Central sirva tão somente como parâmetro para constatação de potencial abusividade das taxas praticadas pelas Instituições Financeiras e não como categórica regra a ser aplicada em todo e qualquer contrato submetido à apreciação judicial que dele destoe, ainda que minimamente’. 

Em ação revisional de contrato bancário, verifica-se não configurada a alegada abusividade, pois, o autor, sequer juntou a cobrança nos moldes dos percentuais abusivos. A irresignação cinge-se na validade da cobrança em contratos bancários, de tarifas/despesas com serviços prestados por terceiros e a eventual abusividade da taxa de juros aplicada.

A decisão adentrou na análise dos boletos pagos pelo Apelante, mas não verificou qualquer indício da ocorrida abusividade. Para a decisão, ‘o apelante limitou-se a colacionar unilateralmente uma tabela intitulada ‘dados do contrato’, na qual explicita os valores que entende serem devidos.

“Por outro lado não junta qualquer prova de que, de fato, adimpliu com juros a maior – em contraposição aos percentuais que se mostram contidos no Contrato de Financiamento. Ainda que o Apelante provasse que, de fato, o Apelado estava cobrando juros a maior, ressalto que o percentual relatado não se destoa dos padrões estipulados pelo mercado financeiro”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição...

Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego...

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar...