TJAM suspende decreto legislativo da Câmara de Iranduba por indevida ingerência no Executivo

TJAM suspende decreto legislativo da Câmara de Iranduba por indevida ingerência no Executivo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Prefeitura de Iranduba contra Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores daquele Município. A ação teve a iniciativa de José Augusto Ferraz de Lima, em representação de inconstitucionalidade ao TJAM que intentou contra o ato que suspendeu  Convênio celebrado em 2021 entre o Executivo, por meio do IMTTI de Iranduba com o Detran, ao fundamento de que teria ocorrido exorbitância do poder regulamentar. A ação indicou que a Câmara teria violado o princípio da separação dos Poderes. Ao conceder a cautelar, o TJAM, por seus Desembargadores,  seguiu o voto condutor do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na conclusão de que houve indevida ingerência legislativa em matérias sujeitas à competência administrativa do Poder Executivo. 

A Prefeitura de Iranduba havia firmado um Convênio com o DETRAN/AM, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTTI) que teve por finalidade formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no âmbito da circunscrição do Município de Iranduba.

Em aditivo, a Prefeitura daquele Município também ficaria autorizada à nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI), ato também sustado no Decreto Legislativo, que trouxe o efeito da desconstituição da nomeação desses membros. 

O TJAM adotou posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de matérias similares, tem levantado entendimento, ao apreciar ações de inconstitucionalidade em face de normas que subordinam a celebração de convênios pelo Executivo à autorização prévia das Casas Legislativas, pela afronta à Constituição de referidas normas. Os efeitos do decreto legislativo foram suspensos em caráter retroativo. 

Leia o Acórdão:

PROCESSO: 4007165-13.2021.8.04.0000 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR). Requerente: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Iranduba – AM. Requerida: Exma. Sra. Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Iranduba – AM. EMENTA: “MEDIDA CAUTELAR EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE IRANDUBA. SUSPENSÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O DETRAN-AM.  CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DA NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO JARI. APARENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E INCIDÊNCIA ENTRE OS PODERES. INGERÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA EM QUESTÕES DE NATUREZA TIPICAMENTE ADMINISTRATIVAS. ARGUMENTAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO DE FORMA RETROATIVA

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...