TJAM suspende decreto legislativo da Câmara de Iranduba por indevida ingerência no Executivo

TJAM suspende decreto legislativo da Câmara de Iranduba por indevida ingerência no Executivo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Prefeitura de Iranduba contra Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores daquele Município. A ação teve a iniciativa de José Augusto Ferraz de Lima, em representação de inconstitucionalidade ao TJAM que intentou contra o ato que suspendeu  Convênio celebrado em 2021 entre o Executivo, por meio do IMTTI de Iranduba com o Detran, ao fundamento de que teria ocorrido exorbitância do poder regulamentar. A ação indicou que a Câmara teria violado o princípio da separação dos Poderes. Ao conceder a cautelar, o TJAM, por seus Desembargadores,  seguiu o voto condutor do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na conclusão de que houve indevida ingerência legislativa em matérias sujeitas à competência administrativa do Poder Executivo. 

A Prefeitura de Iranduba havia firmado um Convênio com o DETRAN/AM, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTTI) que teve por finalidade formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no âmbito da circunscrição do Município de Iranduba.

Em aditivo, a Prefeitura daquele Município também ficaria autorizada à nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI), ato também sustado no Decreto Legislativo, que trouxe o efeito da desconstituição da nomeação desses membros. 

O TJAM adotou posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de matérias similares, tem levantado entendimento, ao apreciar ações de inconstitucionalidade em face de normas que subordinam a celebração de convênios pelo Executivo à autorização prévia das Casas Legislativas, pela afronta à Constituição de referidas normas. Os efeitos do decreto legislativo foram suspensos em caráter retroativo. 

Leia o Acórdão:

PROCESSO: 4007165-13.2021.8.04.0000 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR). Requerente: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Iranduba – AM. Requerida: Exma. Sra. Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Iranduba – AM. EMENTA: “MEDIDA CAUTELAR EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE IRANDUBA. SUSPENSÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O DETRAN-AM.  CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DA NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO JARI. APARENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E INCIDÊNCIA ENTRE OS PODERES. INGERÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA EM QUESTÕES DE NATUREZA TIPICAMENTE ADMINISTRATIVAS. ARGUMENTAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO DE FORMA RETROATIVA

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...