TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

Ter a menor de 14 anos consentido com a prática do ato sexual ou experiência sexual anterior ou, ainda, a existência de relacionamento amoroso com o agente não relativiza a punição para o crime de estupro de vulnerável descrito no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Basta para a configuração do crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, para que se materialize a conduta criminosa, firmou Vânia Maria Marques Marinho nos autos de apelação nº 0661671-57.2018.8.04.0001, julgada improcedente contra o acusado F.I.M. F, mantendo-se sentença condenatória por estupro de vulnerável da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Recorrente pretendeu o reconhecimento da atipicidade material da conduta, invocando o princípio da insignificância penal ou da irrelevância penal do fato, argumentando consentimento da vítima para a prática do ato, bem como de sua experiência sexual anterior.

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, firmou o julgado com a manutenção da condenação. 

“A ideia de vulnerabilidade da vítima, que passou a compor o nome do delito do art. 217-A do Código Penal, tem o escopo de afastar relativizações da violência sexual contra vítimas nessas condições, entre elas as de idade inferior a 14 anos de idade”, não integrando, no entanto, como elementar do tipo penal, a vulnerabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...