TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

Ter a menor de 14 anos consentido com a prática do ato sexual ou experiência sexual anterior ou, ainda, a existência de relacionamento amoroso com o agente não relativiza a punição para o crime de estupro de vulnerável descrito no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Basta para a configuração do crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, para que se materialize a conduta criminosa, firmou Vânia Maria Marques Marinho nos autos de apelação nº 0661671-57.2018.8.04.0001, julgada improcedente contra o acusado F.I.M. F, mantendo-se sentença condenatória por estupro de vulnerável da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Recorrente pretendeu o reconhecimento da atipicidade material da conduta, invocando o princípio da insignificância penal ou da irrelevância penal do fato, argumentando consentimento da vítima para a prática do ato, bem como de sua experiência sexual anterior.

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, firmou o julgado com a manutenção da condenação. 

“A ideia de vulnerabilidade da vítima, que passou a compor o nome do delito do art. 217-A do Código Penal, tem o escopo de afastar relativizações da violência sexual contra vítimas nessas condições, entre elas as de idade inferior a 14 anos de idade”, não integrando, no entanto, como elementar do tipo penal, a vulnerabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por condenações criminais. Segundo os advogados,...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma dívida atribuída a uma consumidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...