TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

Ter a menor de 14 anos consentido com a prática do ato sexual ou experiência sexual anterior ou, ainda, a existência de relacionamento amoroso com o agente não relativiza a punição para o crime de estupro de vulnerável descrito no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Basta para a configuração do crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, para que se materialize a conduta criminosa, firmou Vânia Maria Marques Marinho nos autos de apelação nº 0661671-57.2018.8.04.0001, julgada improcedente contra o acusado F.I.M. F, mantendo-se sentença condenatória por estupro de vulnerável da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Recorrente pretendeu o reconhecimento da atipicidade material da conduta, invocando o princípio da insignificância penal ou da irrelevância penal do fato, argumentando consentimento da vítima para a prática do ato, bem como de sua experiência sexual anterior.

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, firmou o julgado com a manutenção da condenação. 

“A ideia de vulnerabilidade da vítima, que passou a compor o nome do delito do art. 217-A do Código Penal, tem o escopo de afastar relativizações da violência sexual contra vítimas nessas condições, entre elas as de idade inferior a 14 anos de idade”, não integrando, no entanto, como elementar do tipo penal, a vulnerabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...