O Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara obteve acolhida em recurso de apelação que propôs contra decisão do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica de Manaus (Maria da Penha) modificando decisão que revogou parcialmente medidas protetivas de urgência que tramitou naquela Vara Especializada nos autos do processo n° 074312-88.2020.8.04.0001. Ao apreciar o recurso do representante do Ministério Público, a Segunda Câmara Criminal entendeu importar que a violência psicológica contra a mulher em seu ambiente doméstico justifica a medida protetiva de afastamento de seu ex-companheiro do lar, pois a vítima demonstrou que sofria ameaças que lhe causavam risco concreto ao direto de sua saúde psicológica, restabelecendo a medida de afastamento, então revogada. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.
Em apelação criminal proposta pelo representante do Ministério Público, com fulcro na Lei Maria da Penha, há que ser restabelecida medida protetiva de urgência revogada e que teve o condão de afastar do lar, o ex-companheiro da vítima, em razão de ameaças proferidas, sintetizou a ementa do acórdão, face a necessidade de proteção da integridade da vítima.
Detectou-se nos autos que o ex-companheiro da vítima estaria reiterando injúrias e agressões psicológicas contra a ofendida, fazendo-o, inclusive, através de terceiros. Relevou-se invocar nos autos as medidas jurídicas protetoras descritas na Lei Maria da Penha .
“A Lei Maria da Penha visa proteger e prevenir a mulher de qualquer ato que possa vir a ferir sua integridade física e moral no meio doméstico e familiar, consoante restou configurado no caso em tela, uma vez que a ofendida alegou sofrer constantemente violência psicológica, sendo uma das formas previstas no art. º, Lei 11.340/2006”.
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