TJAM rejeita recurso que pedia aplicação do princípio da bagatela em crime de lesão corporal

TJAM rejeita recurso que pedia aplicação do princípio da bagatela em crime de lesão corporal

Em recurso de apelação interposto por Antônio Lima do Nascimento, sua defesa consistiu em pedir a aplicação do princípio da bagatela imprópria – significando que, embora uma conduta criminosa seja materialmente típica por encontrar previsão na lei, a aplicação da pena se torna desnecessária, por mais que o crime reste configurado com a demonstração da lesão ao bem jurídico atingido. Na ação penal por crime de lesão corporal de natureza grave, a vítima sofreu um golpe com faca na região torácica,  mas, mesmo assim, teria se reconciliado com Antônio. A tese foi rejeitada pelo relator dos autos, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, não acolhendo os fundamentos da apelação.

“O fato ora apurado é típico e punível, na medida em que o acusado desferiu um golpe de faca contra vítima, causando-lhe um corte que necessitou de sutura e, ainda, ocasionando-lhe fisco de vida, porquanto a lesão corporal foi ocasionada na região torácica.”

“O princípio da bagatela imprópria é aplicável quando as circunstâncias do caso concreto demonstrem a desnecessidade de punição. Na hipótese, a violência empregada demonstra a gravidade da conduta e a periculosidade do agente que, inclusive, possui condenação anterior por outro delito, o que evidencia a sua habitualidade delitiva, não havendo que se falar em desnecessidade da pena, ainda que a vítima tenha perdoado e se reconciliado com o seu agressor.”

Em recurso de apelação criminal por condenação em lesão corporal com pedido de absolvição por tese de atipicidade da conduta – princípio da bagatela imprópria- não se pode ter por sua procedência, quanto o fato é típico e punível, havendo necessidade da pena, mormente ante as circunstâncias do caso concreto e condições pessoais do acusado, firmaram os desembargadores. 

Veja o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No...

Operadora é condenada após impossibilitar transferência de internet e negativar nome de consumidor

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...