TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente embargos de declaração proposto por Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia, Prefeito de Parintins, que entendeu terem ocorridos vícios no julgamento dos autos 400429012.2021, nos quais a Corte de Justiça já havia decidido que não teria direito ao julgamento da causa penal a que responde perante a jurisdição de segundo grau do Amazonas. Para o Tribunal de Justiça o foro por prerrogativa somente se legitima quando houver contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos apurados e o exercício da função pública desempenhada pelo acusado. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins.

Nos autos de embargos nº 0004878-48.2021,8.04.000, o atual Prefeito de Parintins visou o reconhecimento de omissão no julgado que reconheceu a incompetência do Tribunal para o processo e julgamento de ação penal que responde por fatos relacionados ao mandato de prefeito, também de Parintins, entre os anos de 2009 e 2012, período em que supostamente teria praticado crimes que versaram sobre dispensa ilegal de licitação.

O Pleno do Tribunal entendeu que não houve a omissão atacada nos embargos e que não fora agredida a regra do artigo 29, Inciso X, da Constituição Federal, havendo de se firmar a competência do juízo do lugar onde ocorreram os possíveis fatos criminosos, no caso a cidade de Parintins, no Estado do Amazonas, foro para o qual se determinou o deslocamento dos autos. 

Segundo o Acórdão, há transparência jurídica na decisão do Tribunal de Justiça que declinou de sua competência, pois, após os fatos narrados na denúncia, que corresponderiam  a condutas praticados pelo embargante, no exercício do cargo, se referem a 2009/2012, e o no caso, somente voltou a ser prefeito novamente em 2017, ausente os requisitos da contemporaneidade e pertinência temática reclamadas.

Leia o acórdão

Leia mais

Candidatos em Tefé são multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por...

TJAM suspende Lei de Manacapuru que proibia protesto de faturas de energia elétrica

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu medida cautelar requerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Copom eleva juros básicos da economia para 10,75% ao ano

A alta recente do dólar e as incertezas em torno da inflação fizeram o Banco Central (BC) elevar os...

Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como "mito" as alegações de que os...

STF redefine penas de ex-deputado Aníbal Gomes

Na sessão desta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recursos do ex-deputado federal Aníbal...

Candidatos em Tefé são multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram...