TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente embargos de declaração proposto por Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia, Prefeito de Parintins, que entendeu terem ocorridos vícios no julgamento dos autos 400429012.2021, nos quais a Corte de Justiça já havia decidido que não teria direito ao julgamento da causa penal a que responde perante a jurisdição de segundo grau do Amazonas. Para o Tribunal de Justiça o foro por prerrogativa somente se legitima quando houver contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos apurados e o exercício da função pública desempenhada pelo acusado. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins.

Nos autos de embargos nº 0004878-48.2021,8.04.000, o atual Prefeito de Parintins visou o reconhecimento de omissão no julgado que reconheceu a incompetência do Tribunal para o processo e julgamento de ação penal que responde por fatos relacionados ao mandato de prefeito, também de Parintins, entre os anos de 2009 e 2012, período em que supostamente teria praticado crimes que versaram sobre dispensa ilegal de licitação.

O Pleno do Tribunal entendeu que não houve a omissão atacada nos embargos e que não fora agredida a regra do artigo 29, Inciso X, da Constituição Federal, havendo de se firmar a competência do juízo do lugar onde ocorreram os possíveis fatos criminosos, no caso a cidade de Parintins, no Estado do Amazonas, foro para o qual se determinou o deslocamento dos autos. 

Segundo o Acórdão, há transparência jurídica na decisão do Tribunal de Justiça que declinou de sua competência, pois, após os fatos narrados na denúncia, que corresponderiam  a condutas praticados pelo embargante, no exercício do cargo, se referem a 2009/2012, e o no caso, somente voltou a ser prefeito novamente em 2017, ausente os requisitos da contemporaneidade e pertinência temática reclamadas.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...