TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

UOL- Universo On Line agravou de decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Manaus que havia determinado em concessão de tutela antecipada à Samel – Serviço de Assistência Médica Hospitalar- direito de resposta formulada pela Empresa Agravada, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão das matérias impugnadas, sob pena de multa diária no valor de R$$, 20.000,00. A matéria debatida se refere a reportagem sobre a situação do estudo da proxalutamida, no total de cinco reportagens. O Relator, Desembargador Cláudio Roessing deferiu a suspensão da decisão de primeiro grau por entender que a agravante UOL comprovara os requisitos exigidos para a obtenção da medida.

Segundo o Relator se pode concluir que o conteúdo das publicações em que se citou o nome da Samel não traduziram o intuito de violar a honra, a intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa jurídica, conforme se exige na Lei 13.188/2015.

Ainda conforme a decisão, o que se pode permitir é a mera retificação da vinculação do Grupo Samel com o estudo, com o fim de que o Grupo não conte como patrocinador ou administrador, conforme já se tenha decidido em decisão que a tenha reconhecido como participante da pesquisa com “campo de estudo”.

Destacou a decisão que, além dessa pretensão, o direito de resposta continha um plus, não se pretendendo apenas esclarecer a circunstância do denominado “campo de estudo”, mas estaria indo além, com ofensas contrárias ao veículo de imprensa, alegando matérias sensacionalistas e sem comprometimento científico, não havendo a proporcionalidade exigida para um direito de resposta. Houve exceção quanto ao direito de resposta à matéria “Nós Confiamos”, dentro dos parâmetros fixados no decisum.  O juízo recorrido foi comunicado da decisão.

Leia o documento:

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, relator dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4000419-95.2022.8.04.0000 – Manaus/Am, em que é Agravante: Universo Online S/A Uol. Agravado: Samel Serviços Médico Hospitalar Ltda e outro. (Advogado(a): Dr(a). Luiz Felipe
Brandão Ozores (4000/AM) ). DECISÃO: “’Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida no que se refere à obrigação de fazer imposta à Agravante, sem prejuízo de que, somente em relação à matéria “Nós confi amos’’, diz sobrinha de paciente morta após tomar proxalutamida”, o juízo de piso possa autorizar novo pedido de direito de resposta ou de retifi cação, apresentado pelos Agravados, mas desde que em texto breve, proporcional à sua rápida menção na reportagem impugnada, e tão somente para esclarecer qual a sua participação no estudo científi co em questão. Comunique-se o juízo de piso. Intime-se a Agravante para que tome ciência da presente decisão. Intimem-se os Agravados, por meio de seus advogados, para que apresentem contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. Cumpra-se.’”. DL

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a...

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...