TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

UOL- Universo On Line agravou de decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Manaus que havia determinado em concessão de tutela antecipada à Samel – Serviço de Assistência Médica Hospitalar- direito de resposta formulada pela Empresa Agravada, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão das matérias impugnadas, sob pena de multa diária no valor de R$$, 20.000,00. A matéria debatida se refere a reportagem sobre a situação do estudo da proxalutamida, no total de cinco reportagens. O Relator, Desembargador Cláudio Roessing deferiu a suspensão da decisão de primeiro grau por entender que a agravante UOL comprovara os requisitos exigidos para a obtenção da medida.

Segundo o Relator se pode concluir que o conteúdo das publicações em que se citou o nome da Samel não traduziram o intuito de violar a honra, a intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa jurídica, conforme se exige na Lei 13.188/2015.

Ainda conforme a decisão, o que se pode permitir é a mera retificação da vinculação do Grupo Samel com o estudo, com o fim de que o Grupo não conte como patrocinador ou administrador, conforme já se tenha decidido em decisão que a tenha reconhecido como participante da pesquisa com “campo de estudo”.

Destacou a decisão que, além dessa pretensão, o direito de resposta continha um plus, não se pretendendo apenas esclarecer a circunstância do denominado “campo de estudo”, mas estaria indo além, com ofensas contrárias ao veículo de imprensa, alegando matérias sensacionalistas e sem comprometimento científico, não havendo a proporcionalidade exigida para um direito de resposta. Houve exceção quanto ao direito de resposta à matéria “Nós Confiamos”, dentro dos parâmetros fixados no decisum.  O juízo recorrido foi comunicado da decisão.

Leia o documento:

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, relator dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4000419-95.2022.8.04.0000 – Manaus/Am, em que é Agravante: Universo Online S/A Uol. Agravado: Samel Serviços Médico Hospitalar Ltda e outro. (Advogado(a): Dr(a). Luiz Felipe
Brandão Ozores (4000/AM) ). DECISÃO: “’Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida no que se refere à obrigação de fazer imposta à Agravante, sem prejuízo de que, somente em relação à matéria “Nós confi amos’’, diz sobrinha de paciente morta após tomar proxalutamida”, o juízo de piso possa autorizar novo pedido de direito de resposta ou de retifi cação, apresentado pelos Agravados, mas desde que em texto breve, proporcional à sua rápida menção na reportagem impugnada, e tão somente para esclarecer qual a sua participação no estudo científi co em questão. Comunique-se o juízo de piso. Intime-se a Agravante para que tome ciência da presente decisão. Intimem-se os Agravados, por meio de seus advogados, para que apresentem contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. Cumpra-se.’”. DL

Leia mais

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Consumidora recebe dezenas de chamadas diárias e Justiça condena empresa por abuso

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência de custódia de Bolsonaro avaliará legalidade da prisão e possível risco à ordem pública

A audiência de custódia que será realizada no Supremo Tribunal Federa, após o decreto de prisão preventiva de Bolsonaro,...

Moraes autoriza visita de Michelle a Bolsonaro e mantém exigência de cadastro para demais familiares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro visite o marido neste...

Bolsonaro passa por audiência de custódia neste domingo

O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por audiência de custódia, ao meio-dia deste domingo (23). Ele foi preso preventivamentepela Polícia...

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro...