TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

UOL- Universo On Line agravou de decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Manaus que havia determinado em concessão de tutela antecipada à Samel – Serviço de Assistência Médica Hospitalar- direito de resposta formulada pela Empresa Agravada, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão das matérias impugnadas, sob pena de multa diária no valor de R$$, 20.000,00. A matéria debatida se refere a reportagem sobre a situação do estudo da proxalutamida, no total de cinco reportagens. O Relator, Desembargador Cláudio Roessing deferiu a suspensão da decisão de primeiro grau por entender que a agravante UOL comprovara os requisitos exigidos para a obtenção da medida.

Segundo o Relator se pode concluir que o conteúdo das publicações em que se citou o nome da Samel não traduziram o intuito de violar a honra, a intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa jurídica, conforme se exige na Lei 13.188/2015.

Ainda conforme a decisão, o que se pode permitir é a mera retificação da vinculação do Grupo Samel com o estudo, com o fim de que o Grupo não conte como patrocinador ou administrador, conforme já se tenha decidido em decisão que a tenha reconhecido como participante da pesquisa com “campo de estudo”.

Destacou a decisão que, além dessa pretensão, o direito de resposta continha um plus, não se pretendendo apenas esclarecer a circunstância do denominado “campo de estudo”, mas estaria indo além, com ofensas contrárias ao veículo de imprensa, alegando matérias sensacionalistas e sem comprometimento científico, não havendo a proporcionalidade exigida para um direito de resposta. Houve exceção quanto ao direito de resposta à matéria “Nós Confiamos”, dentro dos parâmetros fixados no decisum.  O juízo recorrido foi comunicado da decisão.

Leia o documento:

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, relator dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4000419-95.2022.8.04.0000 – Manaus/Am, em que é Agravante: Universo Online S/A Uol. Agravado: Samel Serviços Médico Hospitalar Ltda e outro. (Advogado(a): Dr(a). Luiz Felipe
Brandão Ozores (4000/AM) ). DECISÃO: “’Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida no que se refere à obrigação de fazer imposta à Agravante, sem prejuízo de que, somente em relação à matéria “Nós confi amos’’, diz sobrinha de paciente morta após tomar proxalutamida”, o juízo de piso possa autorizar novo pedido de direito de resposta ou de retifi cação, apresentado pelos Agravados, mas desde que em texto breve, proporcional à sua rápida menção na reportagem impugnada, e tão somente para esclarecer qual a sua participação no estudo científi co em questão. Comunique-se o juízo de piso. Intime-se a Agravante para que tome ciência da presente decisão. Intimem-se os Agravados, por meio de seus advogados, para que apresentem contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. Cumpra-se.’”. DL

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...