TJAM: Questionado o interesse jurídico da União, o processo deve ser encaminhado à Justiça Federal

TJAM: Questionado o interesse jurídico da União, o processo deve ser encaminhado à Justiça Federal

O Estado do Amazonas teve a seu desfavor decisão em ação civil promovida pelo Ministério Púbico, cuja obrigação de fazer consistiu em fornecer  Aspirador Traqueal Portátil à bateira à menor infante com diagnóstico de microcefalia. A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Silvana Cavalcanti ante o Juizado da Infância e Juventude.  O Estado agravou da concessão de medida cautelar, argumentando que o aspirador traqueal não integra as políticas públicas do SUS, pedindo a inclusão da União no processo, invocando decisão de Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. A Relatora Nélia Caminha Jorge determinou o cumprimento da medida requerida. 

“Compete ao Judiciário Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”, firmou a Relatora em decisão monocrática, reconhecendo ser imperiosa a necessidade de se reconhecer a competência da Justiça Federal. 

Na decisão, a Relatora invocou a presença dos artigos 108 e 109 da Constituição Federal, pois, havendo interesse da União, a competência da Justiça Federal passa a ser definida através da pessoa, ou seja, ao ente que figura na relação processual civil, no caso a que foi indicado pelo Estado Agravante. 

Muito embora, a princípio, não se pudesse vislumbrar interesse da União Federal, se deu a importância requestada pela parte Agravante, pois, o descortino da questão acerca desse interesse jurídico deveria ser submetido ao crivo do órgão competente, no caso, com o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Leia o julgado:

Agravo de Instrumento N.º 4000789-74.2022.8.04.0000. Agravante : Estado do Amazonas. De ordem da Exma. Sra. Desa. Nélia Caminha Jorge, Relatora do Agravo de Instrumento n. 4000789-74.2022.8.04.0000 ficam as partes, através de seus representantes legais, intimadas da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida nos autos em epígrafe, cujo teor final é o seguinte: “Ante o exposto, declino a competência em favor da Justiça Federal, determinando a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Intimem-se as partes, e transcorrido o prazo legal sem interposição de qualquer recurso, cumpra-se a determinação de remessa dos autos com a consequente baixa no sistema.”.

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...