TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O magistrado não deve negar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob o argumento de que o acusado responde a outros processos criminais. A conclusão está no julgamento de recurso de apelação proposto por Valtembergue da Silva Procópio, nos autos do processo 000046247.2019.8.04.2800, em que também foi recorrente o Ministério Público. Ao se detectar que o réu, em processo penal, preencha os requisitos cumulativos que gerem a causa especial de diminuição da reprovação penal, esta deve ser concedida, firmou João Mauro Bessa, relator do recurso.

O magistrado, por ocasião da sentença, negou o tráfico privilegiado porque o então acusado respondia, como se depreendeu dos autos, a outros processos criminais. Não obstante, o julgado firmou que a orientação mais recente da matéria é a de que inquéritos e ações penais em curso não podem afastar a aplicação da causa de diminuição de pena. 

O benefício está previsto no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, em figura penal que traz requisitos cumulativos de modo que deverá ser aplicada sempre que o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

O julgado determina que a não obediência ao postulado implica de violação ao princípio da presunção do estado de inocência, daí que, de ofício, “ante a ausência de condenação transitada em julgado, deve ser reconhecida a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, todavia, aplicando-se o patamar mínimo de redução, poste que o acusado responde a outros dois processos por tráfico de drogas”.

Leia o acórdão

Leia mais

União não pode pretender passes livres a seus Auditores, mesmo em trabalho, nas Rodovias estaduais

A União se insurgiu em recurso especial contra decisão do TRF 3 que declarou a inexistência de obrigação do DER/SP conferir "passe livre" aos...

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

União não pode pretender passes livres a seus Auditores, mesmo em trabalho, nas Rodovias estaduais

A União se insurgiu em recurso especial contra decisão do TRF 3 que declarou a inexistência de obrigação do...

Concessionária terá de indenizar homens que sofreram acidente causado por animal na pista

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) deverá pagar cerca de 25 mil a dois homens, a...

STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado...

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...