TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O magistrado não deve negar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob o argumento de que o acusado responde a outros processos criminais. A conclusão está no julgamento de recurso de apelação proposto por Valtembergue da Silva Procópio, nos autos do processo 000046247.2019.8.04.2800, em que também foi recorrente o Ministério Público. Ao se detectar que o réu, em processo penal, preencha os requisitos cumulativos que gerem a causa especial de diminuição da reprovação penal, esta deve ser concedida, firmou João Mauro Bessa, relator do recurso.

O magistrado, por ocasião da sentença, negou o tráfico privilegiado porque o então acusado respondia, como se depreendeu dos autos, a outros processos criminais. Não obstante, o julgado firmou que a orientação mais recente da matéria é a de que inquéritos e ações penais em curso não podem afastar a aplicação da causa de diminuição de pena. 

O benefício está previsto no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, em figura penal que traz requisitos cumulativos de modo que deverá ser aplicada sempre que o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

O julgado determina que a não obediência ao postulado implica de violação ao princípio da presunção do estado de inocência, daí que, de ofício, “ante a ausência de condenação transitada em julgado, deve ser reconhecida a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, todavia, aplicando-se o patamar mínimo de redução, poste que o acusado responde a outros dois processos por tráfico de drogas”.

Leia o acórdão

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma digital indenizará usuária em R$ 2 mil por bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens

A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma...

Assegurada ao pai de gêmeos prematuros a licença-paternidade de 180 dias

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou a um servidor...

Justiça mantém interdição e proíbe funcionamento de clínica de bronzeamento artificial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que clínicas de estética não podem driblar a proibição desse...

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada...