TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O magistrado não deve negar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob o argumento de que o acusado responde a outros processos criminais. A conclusão está no julgamento de recurso de apelação proposto por Valtembergue da Silva Procópio, nos autos do processo 000046247.2019.8.04.2800, em que também foi recorrente o Ministério Público. Ao se detectar que o réu, em processo penal, preencha os requisitos cumulativos que gerem a causa especial de diminuição da reprovação penal, esta deve ser concedida, firmou João Mauro Bessa, relator do recurso.

O magistrado, por ocasião da sentença, negou o tráfico privilegiado porque o então acusado respondia, como se depreendeu dos autos, a outros processos criminais. Não obstante, o julgado firmou que a orientação mais recente da matéria é a de que inquéritos e ações penais em curso não podem afastar a aplicação da causa de diminuição de pena. 

O benefício está previsto no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, em figura penal que traz requisitos cumulativos de modo que deverá ser aplicada sempre que o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

O julgado determina que a não obediência ao postulado implica de violação ao princípio da presunção do estado de inocência, daí que, de ofício, “ante a ausência de condenação transitada em julgado, deve ser reconhecida a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, todavia, aplicando-se o patamar mínimo de redução, poste que o acusado responde a outros dois processos por tráfico de drogas”.

Leia o acórdão

Leia mais

Falta de planejamento em compra de fardamento leva TCE-AM a suspender licitação de prefeitura

Para o relator do processo, Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, as cláusulas da licitação violam o princípio da razoabilidade e restringem a competitividade,...

MPF cobra da Justiça decisão sobre pedido para correção de colapso na educação indígena em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Justiça Federal do Amazonas a prolação urgente de decisão na ação civil pública que busca enfrentar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que deu à luz antes de assumir cargo temporário tem direito à licença-maternidade, decide TJSP

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Municipal de...

STF marca para dezembro julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para dezembro o julgamento dos réus do Núcleo 2 da...

Falta de planejamento em compra de fardamento leva TCE-AM a suspender licitação de prefeitura

Para o relator do processo, Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, as cláusulas da licitação violam o princípio da...

MPF cobra da Justiça decisão sobre pedido para correção de colapso na educação indígena em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Justiça Federal do Amazonas a prolação urgente de decisão na ação civil...