TJAM nega habeas corpus à homem que causou morte de jovem por embriaguez ao volante

TJAM nega habeas corpus à homem que causou morte de jovem por embriaguez ao volante

Cometido o crime surge para o Estado o poder-dever de perseguir o ofensor do bem jurídico que o direito penal protege, instaurando-se o devido processo legal em busca da aplicação da pena, assegurando-se o contraditório e ampla defesa. Mas, por vezes, importa ao Estado que àquele que violou a norma penal seja retirado provisoriamente do direito do ir e do vir, com a prisão provisória, aquela que decorre antes do transito em julgado de sentença condenatória. A liberdade é a regra, mas a exceção poderá sobrevir em determinados casos se estiverem presentes circunstâncias que demonstrem que em liberdade o agente do ilícito possa trazer prejuízos não somente ao processo como a própria ordem pública, requisitos que se sobrepõem ao direito de liberdade por mais que o investigado tenha a seu favor condições pessoais favoráveis. Assim definiu Jomar Ricardo Sauders Fernandes em decisão que negou habeas corpus ao impetrante André Ângelo Salomão de Souza que responde por embriaguez ao volante com a morte de adolescente que se encontrava em calçada pública contra o impetrado juízo de direito da Vara de Rio Preto da Eva. A decisão se encontra nos autos do processo 4003366-59.2021.

Segundo a decisão, os dados concretos revelaram que estiveram presentes os pressupostos que autorizaram o decreto de prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com a necessidade de resguardo da ordem pública, em caso de embriaguez ao volante com a morte de adolescente que se encontrava em calçada pública. 

O pedido de concessão de ordem de habeas corpus foi denegado, relatando-se que a gravidade concreta da conduta estaria associada a necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se o risco de reiteração delitiva, refutando-se as condições pessoais favoráveis do indicado como fato insuficiente para justificar a soltura. 

“Na hipótese, verifica-se a necessidade de resguardo à ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, perpetrado mediante embriaguez ao volante, o qual atingiu adolescente que se encontrava na calçada e foi causa eficiente para a sua morte. Ademais o encarceramento também se funda no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de outra ação penal pela prática de crime de homicídio qualificado”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...