TJAM nega habeas corpus à homem que causou morte de jovem por embriaguez ao volante

TJAM nega habeas corpus à homem que causou morte de jovem por embriaguez ao volante

Cometido o crime surge para o Estado o poder-dever de perseguir o ofensor do bem jurídico que o direito penal protege, instaurando-se o devido processo legal em busca da aplicação da pena, assegurando-se o contraditório e ampla defesa. Mas, por vezes, importa ao Estado que àquele que violou a norma penal seja retirado provisoriamente do direito do ir e do vir, com a prisão provisória, aquela que decorre antes do transito em julgado de sentença condenatória. A liberdade é a regra, mas a exceção poderá sobrevir em determinados casos se estiverem presentes circunstâncias que demonstrem que em liberdade o agente do ilícito possa trazer prejuízos não somente ao processo como a própria ordem pública, requisitos que se sobrepõem ao direito de liberdade por mais que o investigado tenha a seu favor condições pessoais favoráveis. Assim definiu Jomar Ricardo Sauders Fernandes em decisão que negou habeas corpus ao impetrante André Ângelo Salomão de Souza que responde por embriaguez ao volante com a morte de adolescente que se encontrava em calçada pública contra o impetrado juízo de direito da Vara de Rio Preto da Eva. A decisão se encontra nos autos do processo 4003366-59.2021.

Segundo a decisão, os dados concretos revelaram que estiveram presentes os pressupostos que autorizaram o decreto de prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com a necessidade de resguardo da ordem pública, em caso de embriaguez ao volante com a morte de adolescente que se encontrava em calçada pública. 

O pedido de concessão de ordem de habeas corpus foi denegado, relatando-se que a gravidade concreta da conduta estaria associada a necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se o risco de reiteração delitiva, refutando-se as condições pessoais favoráveis do indicado como fato insuficiente para justificar a soltura. 

“Na hipótese, verifica-se a necessidade de resguardo à ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, perpetrado mediante embriaguez ao volante, o qual atingiu adolescente que se encontrava na calçada e foi causa eficiente para a sua morte. Ademais o encarceramento também se funda no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de outra ação penal pela prática de crime de homicídio qualificado”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...