TJAM mantém preventiva de agressor que descumpre afastamento em casos de violência doméstica

TJAM mantém preventiva de agressor que descumpre afastamento em casos de violência doméstica

Hermínio Silva Costa teve contra si prisão preventiva que foi decretada pelo juízo da 1ª. Vara de Violência Doméstica de Manaus porque no âmbito familiar cometera agressões contra a companheira, consistentes em injúrias e ameaças, contrariando o distanciamento que lhe foi imposto na concessão de medidas cautelares de urgência a favor da ofendida. Em análise de habeas corpus em que o paciente levou o magistrado que deferiu a preventiva  à condição de autoridade coatora, a Desembargadora Vania Maria Marques Marinho considerou que o fato do paciente não haver cumprido a determinação do distanciamento da vítima de violência doméstica, violando a cautelar imposta, consistiria em pressuposto que importava garantir a ordem pública.

Segundo a Desembargadora, não há que se falar em constrangimento ilegal quando, face a prova do crime e indícios suficientes de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, face ao descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente. 

As cautelares haviam sido impostas ao Paciente pelo prazo de 10 (dez) meses, que o obrigavam a manter distancia da vítima, mas o beneficiado as descumpriu e continuou a se aproximar da ofendida, “de modo que inclusive continuou a frequentar seu local de trabalho com o fito de lhe causar temor”.

Concluiu-se que houve reiterada prática de violência doméstica cometida contra vítima, “vindo o paciente a demonstrar comportamento agressivo e intolerante”. “Desse modo, percebe-se que há necessidade contemporânea na constrição cautelar do Paciente, vez que apresenta riscos concretos à integridade física da ofendida”.

 

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...