TJAM mantém liminar que suspendeu descontos feitos por Banco em contracheque de cliente

TJAM mantém liminar que suspendeu descontos feitos por Banco em contracheque de cliente

O Banco Daycoval S/A., não conformado com decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus, agravou pedindo reconsideração da suspensão determinada pelo juízo de primeiro grau quanto aos descontos efetuados em folha de pagamento de Francisco Jesus Mello Galvão. O agravo é o recurso previsto no Código de Processo Civil e serve para atacar decisões interlocutórias – aquelas em que a decisão é provisória. Não se reformando a decisão em primeira instância, o agravo foi conhecido pelo Tribunal de Justiça, mas, no mérito, foi julgado improcedente, mantendo-se a decisão de do juiz de piso, face ao entendimento da Relatora Joana dos Santos Meirelles, seguido pelos demais Desembargadores, fixando-se que deve ser mantida a liminar que suspendeu os descontos efetuados diretamente na folha de pagamento do autor-agravado.

“Em matéria de direito processual civil levantada em agravo de instrumento que discute decisão que acolhe alegação de fraude em empréstimo consignado, não cabe suspender a tutela provisória deferida, cessando os descontos efetuados em folha de pagamento, mantendo-se, ainda, a multa razoável que foi arbitrada”

“Deve-se manter a decisão de primeiro grau que concedeu medida liminar, porquanto encontram-se presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano”.

“A suspensão dos efeitos da liminar tem o condão de causar dano inverso na medida em que permanecem dúvidas quanto a legalidade do contrato de empréstimo consignado, sendo, portanto, excessivamente gravoso à parte ter seus rendimentos mensalmente descontados em detrimento de negócio jurídico controverso. O objeto das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória, e portanto, deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que  arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal...

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção...