TJAM mantém liminar que suspendeu descontos feitos por Banco em contracheque de cliente

TJAM mantém liminar que suspendeu descontos feitos por Banco em contracheque de cliente

O Banco Daycoval S/A., não conformado com decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus, agravou pedindo reconsideração da suspensão determinada pelo juízo de primeiro grau quanto aos descontos efetuados em folha de pagamento de Francisco Jesus Mello Galvão. O agravo é o recurso previsto no Código de Processo Civil e serve para atacar decisões interlocutórias – aquelas em que a decisão é provisória. Não se reformando a decisão em primeira instância, o agravo foi conhecido pelo Tribunal de Justiça, mas, no mérito, foi julgado improcedente, mantendo-se a decisão de do juiz de piso, face ao entendimento da Relatora Joana dos Santos Meirelles, seguido pelos demais Desembargadores, fixando-se que deve ser mantida a liminar que suspendeu os descontos efetuados diretamente na folha de pagamento do autor-agravado.

“Em matéria de direito processual civil levantada em agravo de instrumento que discute decisão que acolhe alegação de fraude em empréstimo consignado, não cabe suspender a tutela provisória deferida, cessando os descontos efetuados em folha de pagamento, mantendo-se, ainda, a multa razoável que foi arbitrada”

“Deve-se manter a decisão de primeiro grau que concedeu medida liminar, porquanto encontram-se presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano”.

“A suspensão dos efeitos da liminar tem o condão de causar dano inverso na medida em que permanecem dúvidas quanto a legalidade do contrato de empréstimo consignado, sendo, portanto, excessivamente gravoso à parte ter seus rendimentos mensalmente descontados em detrimento de negócio jurídico controverso. O objeto das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória, e portanto, deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que  arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...