TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

Nos autos de ação penal movida pelo Ministério Público a 4ª Vara Criminal de Manaus acolheu pedido de condenação contra Regiane Pinheiro da Silva por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime descrito no artigo 311, caput, do código penal, advindo, ante a irresignação da acusada, recurso de apelação no qual o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar o julgamento, concluiu em voto condutor que “houve adulteração, perceptível e visível, da placa do veículo, que apresentava fragmentos de fita adesiva encobrindo parte dos elementos que compõe a identificação do veículo. A decisão se encontra nos autos do processo 023017-43.2017.8.04.0001.

A apelante objetivou absolvição levando ao TJAM a tese de que houve desencontro entre o fato ocorrido e a norma legal, especialmente que não teria havia a prova pericial que comprovasse a conduta ilegal de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A tese, então, foi rejeitada. 

Segundo o acórdão, houve a constatação de que houve a adulteração face aos fragmentos de fita adesiva que encobriram parte dos elementos que também compunham a identificação de uma motocicleta, marca Yamaha, modelo Fazer 250, identificada na documentação do veículo.

Dessa maneira, concluiu o julgado, que a tese não encontrava suporte em quaisquer elementos contidos nos autos, muito menos nos elementos probatórios colacionados, sobretudo, porque “o depoimento testemunhal da acusação encontra-se em harmonia com o laudo de exame em veículo automotor”.

Leia o acórdão

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...