TJAM julga improcedente apelação de defesa mas reduz pena de ofício em tráfico de drogas

TJAM julga improcedente apelação de defesa mas reduz pena de ofício em tráfico de drogas

Em ação penal movido pelo Promotor de Justiça Weslei Machado nos autos do processo 0001758-96.2015.8.04.4400, junto a 1ª. Vara de Humaitá, o juiz Diego Brum Legaspe Barbosa condenou Lucas Pacheco da Silva a pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, descrito no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006. O acusado, por meio da Defensoria Público recorreu pedindo que fosse reconhecida a improcedência da ação penal ou a desclassificação para o crime de porte de substância entorpecente para uso próprio. O recurso foi conhecido e desprovido, por provas da existência do crime e de sua autoria, não sendo possível a desclassificação por não se encontrarem presentes os requisitos dispostos no § 2º do Artigo 28 da Lei de Drogas.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à qualidade da substancia apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, o que, em concreto, estaria desfavorável nos autos.

Não obstante, em face de permissivo legal, o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, aplicou, de ofício, a minorante descrita no § 4º do Artigo 33, da Lei regente, firmando que deveria ser reformada a decisão do juízo de origem, que, na causa, deixou de aplicar o tráfico privilegiado na fundamentação de que o apelante respondia a outro processo penal pela suposta prática do mesmo crime.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, no caso, implicaria aplicar, por mérito de justiça penal, a súmula 444 do STJ, que veda a utilização de inquéritos ou ações penais em curso como maus antecedentes. Concluiu-se, então, que inquéritos ou ações penais em andamento não constituem fundamento idôneo para se entender que há dedicação do Réu às atividades criminosas, a fim de afastar a causa especial de diminuição de pena, com o reconhecimento do tráfico privilegiado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...