TJAM julga improcedente apelação de defesa mas reduz pena de ofício em tráfico de drogas

TJAM julga improcedente apelação de defesa mas reduz pena de ofício em tráfico de drogas

Em ação penal movido pelo Promotor de Justiça Weslei Machado nos autos do processo 0001758-96.2015.8.04.4400, junto a 1ª. Vara de Humaitá, o juiz Diego Brum Legaspe Barbosa condenou Lucas Pacheco da Silva a pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, descrito no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006. O acusado, por meio da Defensoria Público recorreu pedindo que fosse reconhecida a improcedência da ação penal ou a desclassificação para o crime de porte de substância entorpecente para uso próprio. O recurso foi conhecido e desprovido, por provas da existência do crime e de sua autoria, não sendo possível a desclassificação por não se encontrarem presentes os requisitos dispostos no § 2º do Artigo 28 da Lei de Drogas.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à qualidade da substancia apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, o que, em concreto, estaria desfavorável nos autos.

Não obstante, em face de permissivo legal, o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, aplicou, de ofício, a minorante descrita no § 4º do Artigo 33, da Lei regente, firmando que deveria ser reformada a decisão do juízo de origem, que, na causa, deixou de aplicar o tráfico privilegiado na fundamentação de que o apelante respondia a outro processo penal pela suposta prática do mesmo crime.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, no caso, implicaria aplicar, por mérito de justiça penal, a súmula 444 do STJ, que veda a utilização de inquéritos ou ações penais em curso como maus antecedentes. Concluiu-se, então, que inquéritos ou ações penais em andamento não constituem fundamento idôneo para se entender que há dedicação do Réu às atividades criminosas, a fim de afastar a causa especial de diminuição de pena, com o reconhecimento do tráfico privilegiado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado com o Banco Itaú, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...