TJAM: Indenização de seguro DPVAT deve ser mantida em valores proporcionais à invalidez

TJAM: Indenização de seguro DPVAT deve ser mantida em valores proporcionais à invalidez

A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A foi condenada ante a 4ª Vara cível de Manaus nos autos do processo 0650828-96.2019.8.04.0001, pelo reconhecimento parcial de pedido formulado por Sílvio Souza de Mendonça que sofrera várias lesões corporais decorrentes de acidente automobilístico ocorrido na condução de sua motocicleta, em Manaus, ficando sujeito a procedimentos hospitalares e com internação que teria comprometido diretamente seu sustento e de sua família, quadro que se complicou com a posterior frustração em face da negativa de pagamento do sinistro pela seguradora DPVAT, embora comprovada a invalidez permanente parcial incompleta. Em segundo grau foi relator Airton Luís Corrêa Gentil.

A Seguradora apelante, ao levar suas razões de recurso, considerou que houve equívoco no cálculo para pagamento da indenização, cujos valores proporcionalmente lançados pela sentença, teriam sido superiores ao percentual máximo, juntando documentação que dera prova de suas alegações. 

No acórdão se invocou posição jurídica do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, assentando-se que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do seguro ao beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

O Tribunal concluiu que quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela reclamada pela apelante, em valores proporcionais, procedendo com a adequação exigida.

Leia o Acórdão:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO. CÁLCULO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao cálculo para apurar o valor a ser indenizado ao beneficiário, entende que quando se tratar deinvalidez permanente parcial incompleta, após o enquadramento da perda anatômica ou funcional da forma prevista, deve-se proceder à redução proporcional da indenização, adequando-se ao percentual previsto na tabela legal; 2. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0650828-96.2019.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator.’

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...