TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

Embora tenha o menor de idade se envolvido anteriormente em atividades ilícitas o fato de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la restará configurado, com a mera prática do ato, o crime definido no Artigo 244-B do ECA,  como no caso dos autos de nº 0737122-20.202.8.04.0001, nos quais Eduardo de Souza da Costa teve contra si o reconhecimento de roubo majorado em concurso com menor de idade, firmando-se condenação pelo roubo e pela corrupção do adolescente. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo a tese descrita no apelo, não mereceria prosperar a condenação pelo crime de corrupção de menores porque o adolescente  já teria em seu desfavor, anteriormente, apuração de ato infracional em tramitação, daí que se levantou a tese de que, nessas circunstâncias, está se promovendo a corrupção do menor corresponderia a crime impossível. 

O julgamento trouxe à elucidação da questão o fato de que os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que o delito do artigo 244-B do ECA é de natureza formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas, como exposto na Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça.

“Menor corrompido ao tempo do fato é argumentação descabida”, registrou a decisão, julgando improcedente o pleito de absolvição sob o argumento de que havia registros de envolvimentos anteriores do adolescente no mundo crime, o que, para o Tribunal de Justiça, constitua-se em circunstância irrelevante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...