TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

Embora tenha o menor de idade se envolvido anteriormente em atividades ilícitas o fato de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la restará configurado, com a mera prática do ato, o crime definido no Artigo 244-B do ECA,  como no caso dos autos de nº 0737122-20.202.8.04.0001, nos quais Eduardo de Souza da Costa teve contra si o reconhecimento de roubo majorado em concurso com menor de idade, firmando-se condenação pelo roubo e pela corrupção do adolescente. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo a tese descrita no apelo, não mereceria prosperar a condenação pelo crime de corrupção de menores porque o adolescente  já teria em seu desfavor, anteriormente, apuração de ato infracional em tramitação, daí que se levantou a tese de que, nessas circunstâncias, está se promovendo a corrupção do menor corresponderia a crime impossível. 

O julgamento trouxe à elucidação da questão o fato de que os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que o delito do artigo 244-B do ECA é de natureza formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas, como exposto na Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça.

“Menor corrompido ao tempo do fato é argumentação descabida”, registrou a decisão, julgando improcedente o pleito de absolvição sob o argumento de que havia registros de envolvimentos anteriores do adolescente no mundo crime, o que, para o Tribunal de Justiça, constitua-se em circunstância irrelevante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de modo seguro a dinâmica dos...

Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de...

Candidata tem inscrição negada em concurso por não enviar laudo no prazo

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata...

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte para criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do...

TRT-15 mantém sentença e afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho...