TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

Embora tenha o menor de idade se envolvido anteriormente em atividades ilícitas o fato de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la restará configurado, com a mera prática do ato, o crime definido no Artigo 244-B do ECA,  como no caso dos autos de nº 0737122-20.202.8.04.0001, nos quais Eduardo de Souza da Costa teve contra si o reconhecimento de roubo majorado em concurso com menor de idade, firmando-se condenação pelo roubo e pela corrupção do adolescente. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo a tese descrita no apelo, não mereceria prosperar a condenação pelo crime de corrupção de menores porque o adolescente  já teria em seu desfavor, anteriormente, apuração de ato infracional em tramitação, daí que se levantou a tese de que, nessas circunstâncias, está se promovendo a corrupção do menor corresponderia a crime impossível. 

O julgamento trouxe à elucidação da questão o fato de que os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que o delito do artigo 244-B do ECA é de natureza formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas, como exposto na Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça.

“Menor corrompido ao tempo do fato é argumentação descabida”, registrou a decisão, julgando improcedente o pleito de absolvição sob o argumento de que havia registros de envolvimentos anteriores do adolescente no mundo crime, o que, para o Tribunal de Justiça, constitua-se em circunstância irrelevante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...