TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

Embora tenha o menor de idade se envolvido anteriormente em atividades ilícitas o fato de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la restará configurado, com a mera prática do ato, o crime definido no Artigo 244-B do ECA,  como no caso dos autos de nº 0737122-20.202.8.04.0001, nos quais Eduardo de Souza da Costa teve contra si o reconhecimento de roubo majorado em concurso com menor de idade, firmando-se condenação pelo roubo e pela corrupção do adolescente. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo a tese descrita no apelo, não mereceria prosperar a condenação pelo crime de corrupção de menores porque o adolescente  já teria em seu desfavor, anteriormente, apuração de ato infracional em tramitação, daí que se levantou a tese de que, nessas circunstâncias, está se promovendo a corrupção do menor corresponderia a crime impossível. 

O julgamento trouxe à elucidação da questão o fato de que os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que o delito do artigo 244-B do ECA é de natureza formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas, como exposto na Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça.

“Menor corrompido ao tempo do fato é argumentação descabida”, registrou a decisão, julgando improcedente o pleito de absolvição sob o argumento de que havia registros de envolvimentos anteriores do adolescente no mundo crime, o que, para o Tribunal de Justiça, constitua-se em circunstância irrelevante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...