TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

TJAM: Histórico de infrações de adolescente não exime a corrupção de menores do agente maior

Embora tenha o menor de idade se envolvido anteriormente em atividades ilícitas o fato de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la restará configurado, com a mera prática do ato, o crime definido no Artigo 244-B do ECA,  como no caso dos autos de nº 0737122-20.202.8.04.0001, nos quais Eduardo de Souza da Costa teve contra si o reconhecimento de roubo majorado em concurso com menor de idade, firmando-se condenação pelo roubo e pela corrupção do adolescente. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo a tese descrita no apelo, não mereceria prosperar a condenação pelo crime de corrupção de menores porque o adolescente  já teria em seu desfavor, anteriormente, apuração de ato infracional em tramitação, daí que se levantou a tese de que, nessas circunstâncias, está se promovendo a corrupção do menor corresponderia a crime impossível. 

O julgamento trouxe à elucidação da questão o fato de que os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que o delito do artigo 244-B do ECA é de natureza formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas, como exposto na Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça.

“Menor corrompido ao tempo do fato é argumentação descabida”, registrou a decisão, julgando improcedente o pleito de absolvição sob o argumento de que havia registros de envolvimentos anteriores do adolescente no mundo crime, o que, para o Tribunal de Justiça, constitua-se em circunstância irrelevante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto de Lei Complementar do Ministério...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...

Ministra Cármen Lúcia marca eleição no TSE e antecipa ritos de sucessão

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá os novos presidente e...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense...

Segundo dia de seminário do TCE-AM destaca acessibilidade na prática e no planejamento público

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encerrou, nesta quinta-feira (9), o 1º Seminário de Acessibilidade da Região Norte...