Em Maués réu que não deu chance de defesa ao matar a vítima tem Júri mantido por TJAM

Em Maués réu que não deu chance de defesa ao matar a vítima tem Júri mantido por TJAM

Lucas Almeida Vieira recorreu de sentença de pronúncia que reconheceu autoria e materialidade na prática do homicídio de Max dos Santos de Sá, morto a tiros pela também  ação do acusado que teria praticado o crime na companhia de Edval de Souza da Cruz e um adolescente na cidade de Maués, em agosto de 2019, por motivo torpe e sem chance de defesa para a vitima. No recurso a defesa requereu absolvição sumária ou o uso da dúvida a favor do Réu, mas ambas as teses foram afastadas pelo voto condutor de José Hamilton Saraiva dos Santos.

Conhecendo do Recurso, por incidir os pressupostos de sua admissibilidade, o acórdão aludiu ao fato de que restou indícios de que o Recorrente, no dia 14 de agosto de 2019, em Maués, esteve pilotando uma motocicleta um comparsa do crime e de um adolescente, quando os dois desceram da moto armados e desferiram disparos de arma de fogo contra a vítima que veio a morte. 

A tese de não participação no crime restou afastada, pois as provas produzidas na sede da investigação, bem como a realizada em juízo confirmaram indícios de autoria, embora dela não houve certeza. Essa certeza não cabe ao juízo pronunciante estabelecer, porque usurparia competência do Tribunal do Júri.

Para o Acórdão, a decisão de pronúncia restou satisfatoriamente fundamentada, por se assentar em elementos fático probatórios decorrentes de investigações policiais e sedimentadas em juízo, o que por si, seja o suficiente para autorizar a remessa do recorrente ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, ante a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0000621-08.2019.8.04.5801 – Recurso Em Sentido Estrito, 2ª Vara de Maués
Recorrente : Lucas Almeida Vieira.Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. ART. 121, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. MANTENÇA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 413, caput e § 1.º, do Código de Processo Penal, na fase de pronúncia, limitando-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos sufi cientes indícios de autoria ou participação, o juiz deverá pronunciar o Acusado, declarando o dispositivo legal em que o julgar incurso, especifi cando as circunstâncias qualifi cadoras e as causas de aumento de pena.2. In casu, depreende-se que o douto Juízo de primeira instância destacou a prova da materialidade e os indícios de autoria do delito, consubstanciados na Certidão de Óbito da Vítima; no Laudo de Exame Cadavérico; e nas Declarações do Agente Policial, colhidas em sede inquisitorial, posteriormente confi rmadas perante o ínclito Magistrado primevo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3.Nesse diapasão, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, “o depoimento de policiais
é meio idôneo de prova, se indene de dúvida sobre a imparcialidade dos agente

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra...

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro e negou ter cometido...