TJAM: Havendo deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não incide ICMS

TJAM: Havendo deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não incide ICMS

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, ao analisar o Mandado de Segurança impetrado por OEC Telecom Ltda.-ME concedeu ordem cujo destinatário foi o Secretário Estadual de Fazenda do Amazonas para que o órgão fazendário se abstivesse do lançamento de ICMS sobre o ativo financeiro da empresa impetrante face ao deslocamento de bens entre estabelecimentos do próprio contribuinte. A segurança vai na linha diretiva do Supremo Tribunal Federal  que já decidiu que o ICMS não incide sobre o deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica do TJAM , sendo referente aos autos do processo nº4005231-54.2020.8.04.0000. Foi relator Wellington José de Araújo. 

A decisão relata que no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da lei complementar 87/1996, especialmente no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”.

A medida concedida registrou, ainda que ‘entendeu a Corte Constitucional que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual’, elencando outros fundamentos.

“A razão de existir da cláusula de reserva do plenário é o fato de haver presunção de constitucionalidade das leis. Por isso, uma vez desconstituída essa presunção pelo STF, inexigível que a matéria seja novamente submetida à análise do plenário desta E. Corte”, firmou o Acórdão, concluindo, derradeiramente, que “inexiste qualquer operação quando ocorre o simples deslocamento físico entre estabelecimentos do próprio contribuinte, motivo pelo qual inaplicáveis’ os dispositivos que fariam incidir a cobrança no caso concreto. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante adicional de insalubridade a trabalhador de cemitério e expõe risco de contaminação ambiental

No momento em que os olhos do mundo se voltam para o Brasil durante a Conferência das Nações Unidas...

Bancária reintegrada em caso de etarismo não consegue reverter nova dispensa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente...

TJSP reconhece usucapião em imóvel com área total de 280 m² a dois casais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu dois casais como proprietários de...

STJ mantém indenização para autor que teve obra publicada com pseudônimos escolhidos pela editora

O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação,...