TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

Em recurso de apelação julgado nos autos do processo 0002224-14.2020.8.04.4401, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consumando-se com a prática de qualquer um de seus verbos (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumou o fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal). Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Segundo o Acórdão, “nessa linha de intelecção, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 trata de delito de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer dos verbos nele descritos, inclusive o trazer consigo, como ocorre no vertente episódio”.

Para o TJAM é prescindível a comprovação da finalidade de comercialização da substância entorpecente, basta que o flagranteado incida em uma das 18 condutas típicas descritas na lei especial, para restar configurado o delito.

“Assim sendo, as provas carreadas aos autos, tanto na fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, não havendo, assim, o que se falar em absolvição do Apelante, quanto aos crimes praticados, sob o argumento de inexistir prova suficiente para a condenação, e, vida de consequência, a aplicação do princípio do in dubio pro reo”, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...

Adilsinho, da cúpula do jogo do bicho, tem nova prisão decretada no RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do contraventor Adilson Oliveira...