TJAM firma sobre a impossibilidade de rever pena de multa por incapacidade financeira

TJAM firma sobre a impossibilidade de rever pena de multa por incapacidade financeira

Em processo penal com trânsito em julgado no qual se reconhece ser o réu culpado pela prática de crime lhe sendo aplicada pena privativa de liberdade cumulativa com pena de multa, esta última não pode ser revista a pedido do condenado que alega impossibilidade financeira de honrar o seu pagamento. O recurso foi oferecido por Suelbert Miranda Gato nos autos do processo 0719597-25.2020.8.04.0001, em apelação  julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal do Amazonas. Foi relator o Desembargador João Mauro Bessa e revisora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. O voto condutor do julgamento explicou que a pena de multa, quando aplicada, decorre de fixação pelo juiz que elaborou e fundamentou a sentença, e que a mesma é aplicada porque se encontra prevista cumulativamente em abstrato com a pena privativa de liberdade, sendo impositiva sua fixação por ocasião da sentença condenatória, não havendo opção para o juiz aplicá-la ou não, pois decorre da lei penal.

“A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre e expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob qualquer pretexto”.

Para João Mauro Bessa, há impossibilidade jurídica no pedido do condenado apelante, pois ao prever a conduta criminosa o legislador é obrigado a cominar a pena, e esta pode ser a privativa de liberdade associada a pena de multa, como foi o que ocorreu nos autos julgados em desfavor do Recorrente. 

“Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta e cinco) dias-multa, portanto, próxima do mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa”.

Leia o acórdão

Leia mais

Atividade principal da empresa define obrigação de registro em conselho profissional

A obrigação de registro de uma empresa em conselho profissional deve ser definida pela atividade principal que ela exerce, e não por atividades acessórias...

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atividade principal da empresa define obrigação de registro em conselho profissional

A obrigação de registro de uma empresa em conselho profissional deve ser definida pela atividade principal que ela exerce,...

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...