TJAM firma sobre a impossibilidade de rever pena de multa por incapacidade financeira

TJAM firma sobre a impossibilidade de rever pena de multa por incapacidade financeira

Em processo penal com trânsito em julgado no qual se reconhece ser o réu culpado pela prática de crime lhe sendo aplicada pena privativa de liberdade cumulativa com pena de multa, esta última não pode ser revista a pedido do condenado que alega impossibilidade financeira de honrar o seu pagamento. O recurso foi oferecido por Suelbert Miranda Gato nos autos do processo 0719597-25.2020.8.04.0001, em apelação  julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal do Amazonas. Foi relator o Desembargador João Mauro Bessa e revisora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. O voto condutor do julgamento explicou que a pena de multa, quando aplicada, decorre de fixação pelo juiz que elaborou e fundamentou a sentença, e que a mesma é aplicada porque se encontra prevista cumulativamente em abstrato com a pena privativa de liberdade, sendo impositiva sua fixação por ocasião da sentença condenatória, não havendo opção para o juiz aplicá-la ou não, pois decorre da lei penal.

“A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre e expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob qualquer pretexto”.

Para João Mauro Bessa, há impossibilidade jurídica no pedido do condenado apelante, pois ao prever a conduta criminosa o legislador é obrigado a cominar a pena, e esta pode ser a privativa de liberdade associada a pena de multa, como foi o que ocorreu nos autos julgados em desfavor do Recorrente. 

“Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta e cinco) dias-multa, portanto, próxima do mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa”.

Leia o acórdão

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...