TJAM firma sobre a impossibilidade de rever pena de multa por incapacidade financeira

TJAM firma sobre a impossibilidade de rever pena de multa por incapacidade financeira

Em processo penal com trânsito em julgado no qual se reconhece ser o réu culpado pela prática de crime lhe sendo aplicada pena privativa de liberdade cumulativa com pena de multa, esta última não pode ser revista a pedido do condenado que alega impossibilidade financeira de honrar o seu pagamento. O recurso foi oferecido por Suelbert Miranda Gato nos autos do processo 0719597-25.2020.8.04.0001, em apelação  julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal do Amazonas. Foi relator o Desembargador João Mauro Bessa e revisora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. O voto condutor do julgamento explicou que a pena de multa, quando aplicada, decorre de fixação pelo juiz que elaborou e fundamentou a sentença, e que a mesma é aplicada porque se encontra prevista cumulativamente em abstrato com a pena privativa de liberdade, sendo impositiva sua fixação por ocasião da sentença condenatória, não havendo opção para o juiz aplicá-la ou não, pois decorre da lei penal.

“A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre e expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob qualquer pretexto”.

Para João Mauro Bessa, há impossibilidade jurídica no pedido do condenado apelante, pois ao prever a conduta criminosa o legislador é obrigado a cominar a pena, e esta pode ser a privativa de liberdade associada a pena de multa, como foi o que ocorreu nos autos julgados em desfavor do Recorrente. 

“Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta e cinco) dias-multa, portanto, próxima do mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa”.

Leia o acórdão

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...