TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

Nos autos do processo 0222616-38.2016.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal apreciou e julgou recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia que determinou a submissão de Ulisses Magalhães Rodrigues ao Júri Popular de Manaus e concluiu que o recurso não deveria receber provimento pois, não havendo manifesta causa excludente de ilicitude quanto à legítima defesa de terceiro, deve prevalecer que a dúvida resulta no julgamento da causa pelo Tribunal do Júri a favor da sociedade. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“No caso dos autos, a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público Estadual imputa ao Recorrente a prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Irresignado com a sentença de pronúncia prolatada pelo juízo primevo, o Recorrente sustenta a necessidade de despronúncia ao argumento de que a conduta do Apelante encontra-se abarcada por manifesta excludente de ilicitude”.

A relatora relembrou que a sentença de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se podendo subtrair, na hipótese concreta, a competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento do feito, pois, de então, não cabe a incidência de análise meritória da tese levantada. 

Ademais, houve, segundo a decisão, a presença de indícios de autoria e foi provada a materialidade, não sendo suficiente a tese de legítima defesa de terceiro levantada, mormente porque há, nos autos, demonstração de versão oposta à alegação indicada no Recurso.

Leia o acórdão

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...