TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

Nos autos do processo 0222616-38.2016.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal apreciou e julgou recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia que determinou a submissão de Ulisses Magalhães Rodrigues ao Júri Popular de Manaus e concluiu que o recurso não deveria receber provimento pois, não havendo manifesta causa excludente de ilicitude quanto à legítima defesa de terceiro, deve prevalecer que a dúvida resulta no julgamento da causa pelo Tribunal do Júri a favor da sociedade. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“No caso dos autos, a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público Estadual imputa ao Recorrente a prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Irresignado com a sentença de pronúncia prolatada pelo juízo primevo, o Recorrente sustenta a necessidade de despronúncia ao argumento de que a conduta do Apelante encontra-se abarcada por manifesta excludente de ilicitude”.

A relatora relembrou que a sentença de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se podendo subtrair, na hipótese concreta, a competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento do feito, pois, de então, não cabe a incidência de análise meritória da tese levantada. 

Ademais, houve, segundo a decisão, a presença de indícios de autoria e foi provada a materialidade, não sendo suficiente a tese de legítima defesa de terceiro levantada, mormente porque há, nos autos, demonstração de versão oposta à alegação indicada no Recurso.

Leia o acórdão

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a...

Filho condenado por estelionato contra a própria mãe idosa terá que ressarcir a vítima

A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato praticado...