TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

Nos autos do processo 0222616-38.2016.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal apreciou e julgou recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia que determinou a submissão de Ulisses Magalhães Rodrigues ao Júri Popular de Manaus e concluiu que o recurso não deveria receber provimento pois, não havendo manifesta causa excludente de ilicitude quanto à legítima defesa de terceiro, deve prevalecer que a dúvida resulta no julgamento da causa pelo Tribunal do Júri a favor da sociedade. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“No caso dos autos, a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público Estadual imputa ao Recorrente a prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Irresignado com a sentença de pronúncia prolatada pelo juízo primevo, o Recorrente sustenta a necessidade de despronúncia ao argumento de que a conduta do Apelante encontra-se abarcada por manifesta excludente de ilicitude”.

A relatora relembrou que a sentença de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se podendo subtrair, na hipótese concreta, a competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento do feito, pois, de então, não cabe a incidência de análise meritória da tese levantada. 

Ademais, houve, segundo a decisão, a presença de indícios de autoria e foi provada a materialidade, não sendo suficiente a tese de legítima defesa de terceiro levantada, mormente porque há, nos autos, demonstração de versão oposta à alegação indicada no Recurso.

Leia o acórdão

Leia mais

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física; condenado tentou reverter decisão alegando...

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem as condições de risco no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física;...

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem...

Empresa do Simples mantém benefício de PIS/Cofins na Zona Franca após decisão do STJ

Fazenda Nacional tentou afastar benefício aplicado a empresa enquadrada no regime simplificado, mas recurso não alterou entendimento do TRF1. O...

STJ dispensa depósito prévio para recurso que contesta multa em agravo interno

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recolhimento prévio da multa processual aplicada em...