TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

Nos autos do processo 0222616-38.2016.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal apreciou e julgou recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia que determinou a submissão de Ulisses Magalhães Rodrigues ao Júri Popular de Manaus e concluiu que o recurso não deveria receber provimento pois, não havendo manifesta causa excludente de ilicitude quanto à legítima defesa de terceiro, deve prevalecer que a dúvida resulta no julgamento da causa pelo Tribunal do Júri a favor da sociedade. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“No caso dos autos, a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público Estadual imputa ao Recorrente a prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Irresignado com a sentença de pronúncia prolatada pelo juízo primevo, o Recorrente sustenta a necessidade de despronúncia ao argumento de que a conduta do Apelante encontra-se abarcada por manifesta excludente de ilicitude”.

A relatora relembrou que a sentença de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se podendo subtrair, na hipótese concreta, a competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento do feito, pois, de então, não cabe a incidência de análise meritória da tese levantada. 

Ademais, houve, segundo a decisão, a presença de indícios de autoria e foi provada a materialidade, não sendo suficiente a tese de legítima defesa de terceiro levantada, mormente porque há, nos autos, demonstração de versão oposta à alegação indicada no Recurso.

Leia o acórdão

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...