TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

Havendo ações penais em curso contra o indiciado e tendo cometido novo crime é plausível se utilizar dessa circunstância para aferir que em liberdade possa vir a cometer novos crimes, pressupondo, desta forma, que em liberdade o agente do delito possa se constituir em perigo à garantia da ordem pública, assim definiu Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do processo nº 4006323-33.2021.8.04.0000 no qual Naldo Canuto Fernandes teve negado pedido de Habeas Corpus. Houve pedido de prisão domiciliar com base em documentos médicos que concederam licença para o trabalho, mas o TJAM considerou que a modalidade não deve ser confundida com a extrema debilidade por motivo de doença que autoriza a substituição. 

O Impetrante havia argumentado na ação mandamental que, embora preventivamente preso, a decisão de primeiro grau não teria observado os critérios necessários para a custódia cautelar, inexistindo os pressupostos legais descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

Na análise dos autos, em sentido diverso, constatou-se que a decisão da 7ª Vara Criminal restou suficientemente clara e motivada, mormente ante a prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, evidenciados por meio do inquérito policial, com o termo de declaração das vítima associado ao termo de reconhecimento de pessoa. 

O acórdão sintetizou que em habeas corpus com pedido de revogação de prisão preventiva pela prática do crime de estupro, estando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, fica afastada a alegação de inidoneidade da decisão que decretou a custódia cautelar, havendo necessidade de se garantir a ordem pública. Afastou, ainda, que a alegação de ser portadora de patologia mental crônica não tem o condão de atrair a fundamentação exigida pelo artigo 318, Inciso II, do CPP, mas tão somente o comprometimento do paciente para o exercício de atividade laborativa, o que não é suficiente para a substituição perseguida”. No caso, não se acolheu a alegação de que estivesse extremamente debilitado por motivo de doença grave para obter o benefício da prisão domiciliar.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...