TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

Havendo ações penais em curso contra o indiciado e tendo cometido novo crime é plausível se utilizar dessa circunstância para aferir que em liberdade possa vir a cometer novos crimes, pressupondo, desta forma, que em liberdade o agente do delito possa se constituir em perigo à garantia da ordem pública, assim definiu Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do processo nº 4006323-33.2021.8.04.0000 no qual Naldo Canuto Fernandes teve negado pedido de Habeas Corpus. Houve pedido de prisão domiciliar com base em documentos médicos que concederam licença para o trabalho, mas o TJAM considerou que a modalidade não deve ser confundida com a extrema debilidade por motivo de doença que autoriza a substituição. 

O Impetrante havia argumentado na ação mandamental que, embora preventivamente preso, a decisão de primeiro grau não teria observado os critérios necessários para a custódia cautelar, inexistindo os pressupostos legais descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

Na análise dos autos, em sentido diverso, constatou-se que a decisão da 7ª Vara Criminal restou suficientemente clara e motivada, mormente ante a prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, evidenciados por meio do inquérito policial, com o termo de declaração das vítima associado ao termo de reconhecimento de pessoa. 

O acórdão sintetizou que em habeas corpus com pedido de revogação de prisão preventiva pela prática do crime de estupro, estando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, fica afastada a alegação de inidoneidade da decisão que decretou a custódia cautelar, havendo necessidade de se garantir a ordem pública. Afastou, ainda, que a alegação de ser portadora de patologia mental crônica não tem o condão de atrair a fundamentação exigida pelo artigo 318, Inciso II, do CPP, mas tão somente o comprometimento do paciente para o exercício de atividade laborativa, o que não é suficiente para a substituição perseguida”. No caso, não se acolheu a alegação de que estivesse extremamente debilitado por motivo de doença grave para obter o benefício da prisão domiciliar.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...