TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

Havendo ações penais em curso contra o indiciado e tendo cometido novo crime é plausível se utilizar dessa circunstância para aferir que em liberdade possa vir a cometer novos crimes, pressupondo, desta forma, que em liberdade o agente do delito possa se constituir em perigo à garantia da ordem pública, assim definiu Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do processo nº 4006323-33.2021.8.04.0000 no qual Naldo Canuto Fernandes teve negado pedido de Habeas Corpus. Houve pedido de prisão domiciliar com base em documentos médicos que concederam licença para o trabalho, mas o TJAM considerou que a modalidade não deve ser confundida com a extrema debilidade por motivo de doença que autoriza a substituição. 

O Impetrante havia argumentado na ação mandamental que, embora preventivamente preso, a decisão de primeiro grau não teria observado os critérios necessários para a custódia cautelar, inexistindo os pressupostos legais descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

Na análise dos autos, em sentido diverso, constatou-se que a decisão da 7ª Vara Criminal restou suficientemente clara e motivada, mormente ante a prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, evidenciados por meio do inquérito policial, com o termo de declaração das vítima associado ao termo de reconhecimento de pessoa. 

O acórdão sintetizou que em habeas corpus com pedido de revogação de prisão preventiva pela prática do crime de estupro, estando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, fica afastada a alegação de inidoneidade da decisão que decretou a custódia cautelar, havendo necessidade de se garantir a ordem pública. Afastou, ainda, que a alegação de ser portadora de patologia mental crônica não tem o condão de atrair a fundamentação exigida pelo artigo 318, Inciso II, do CPP, mas tão somente o comprometimento do paciente para o exercício de atividade laborativa, o que não é suficiente para a substituição perseguida”. No caso, não se acolheu a alegação de que estivesse extremamente debilitado por motivo de doença grave para obter o benefício da prisão domiciliar.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...