Ao examinar e julgar autos de recurso de agravo de instrumento interposto por Revista Cenarium contra decisão interlocutória da 12ª. Vara Cível de Manaus, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões modificou a decisão que havia determinado a retirada de matéria jornalística do sítio eletrônico da agravante. Para o Relator, a ordem liminar em tutela provisória de urgência que atende a pedido de retirada da publicação é descabida e se constitui em censura prévia, daí ter conhecido do agravo e lhe concedido provimento, com voto que foi seguido à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Dessa forma alterou-se decisão do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres que determinara a imediata exclusão de matéria jornalística, reconhecendo-se o direito à liberdade de informação pela Câmara Cível.
A decisão cita a Ação Declaratória de Preceito Fundamental – ADPF 130- do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.
A proteção dos direitos fundamentais à liberdade de imprensa e de expressão foi debatida nos autos do processo 4004113-09.2021.8.04.0000, por meio de agravo de instrumento que se voltou contra decisão interlocutória que foi considerada abusiva, por se constituir em verdadeira censura prévia.
Segundo o Acórdão “a determinação de retirada de publicação jornalística veiculada na internet é medida excepcional, de modo que a reparação de eventual lesão a direito de personalidade deve prestigiar os meios de retificação, de direito de resposta ou de indenização, se for o caso”, firmou a decisão dos Magistrados de Segundo Grau.
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