TJAM diz que ordem judicial para retirada de matéria de site é censura prévia

TJAM diz que ordem judicial para retirada de matéria de site é censura prévia

Ao examinar e julgar autos de recurso de agravo de instrumento interposto por Revista Cenarium contra decisão interlocutória da 12ª. Vara Cível de Manaus, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões modificou a decisão que havia determinado a retirada de matéria jornalística do sítio eletrônico da agravante. Para o Relator, a ordem liminar em tutela provisória de urgência que atende a pedido de retirada da publicação é descabida e se constitui em censura prévia, daí ter conhecido do agravo e lhe concedido provimento, com voto que foi seguido à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Dessa forma  alterou-se decisão do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres que determinara a imediata exclusão de matéria jornalística, reconhecendo-se o direito à liberdade de informação pela Câmara Cível. 

A decisão cita a Ação Declaratória de Preceito Fundamental – ADPF 130- do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

A proteção dos direitos fundamentais à liberdade de imprensa e de expressão foi debatida nos autos do processo 4004113-09.2021.8.04.0000, por meio de agravo de instrumento que se voltou contra decisão interlocutória que foi considerada abusiva, por se constituir em verdadeira censura prévia. 

Segundo o Acórdão “a determinação de retirada de publicação jornalística veiculada na internet é medida excepcional, de modo que a reparação de eventual lesão a direito de personalidade deve prestigiar os meios de retificação, de direito de resposta ou de indenização, se for o caso”, firmou a decisão dos Magistrados de Segundo Grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...