TJAM diz que meras cobranças por carta dos correios não configura danos morais

TJAM diz que meras cobranças por carta dos correios não configura danos morais

Sueny Chrystye da Mota Hernandez propôs ação de reparação de danos morais por receber cartas pelos correios que lhe cobravam possíveis dívidas. O juízo da 3ª. Vara Cível de Manaus julgou improcedente a ação. A autora recorreu da sentença levando à condição de apelada Maria das Graças Neves, que alegou litigância de má fé por parte da Requerente/Apelante.  Em segundo grau, a apelação foi conhecida, por se entenderem presentes os pressupostos legais exigidos para a interposição do recurso. Em análise de mérito, a Desembargadora Relatora do julgamento, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, lavrou decisão que negou os fundamentos do apelo, em voto que foi seguido à unanimidade pelos Magistrados da Segunda Câmara Cível, resumindo que, não cabe na espécie, danos morais pelo fato do nome da consumidora não ter sido levado ao cadastro de inadimplentes. 

Em sede de apelação cível, o Colegiado de Desembargadores não reconheceu danos morais, muito embora haja consistência em cobrança indevida, se o nome da autora não fora levado a negativação no cadastro de pessoas inadimplentes pelos órgãos de proteção ao crédito.

Para o Acórdão, “a mera cobrança, por meio de envio de cartas pelos correios, sem que tenha havido a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, não tem o condão de gerar um legítimo dano moral, por não passar de mero aborrecimento”.

O mero aborrecimento e o desconforto, sobretudo pelo fato de não ter referida cobrança se tornado pública, não implica em danos morais. A litigância de má-fé, ante a contestação da parte contrária, também não foi reconhecida, na razão de que esta deve ser comprovada, o que não correspondeu à causa examinada nos autos. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...