TJAM diz que meras cobranças por carta dos correios não configura danos morais

TJAM diz que meras cobranças por carta dos correios não configura danos morais

Sueny Chrystye da Mota Hernandez propôs ação de reparação de danos morais por receber cartas pelos correios que lhe cobravam possíveis dívidas. O juízo da 3ª. Vara Cível de Manaus julgou improcedente a ação. A autora recorreu da sentença levando à condição de apelada Maria das Graças Neves, que alegou litigância de má fé por parte da Requerente/Apelante.  Em segundo grau, a apelação foi conhecida, por se entenderem presentes os pressupostos legais exigidos para a interposição do recurso. Em análise de mérito, a Desembargadora Relatora do julgamento, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, lavrou decisão que negou os fundamentos do apelo, em voto que foi seguido à unanimidade pelos Magistrados da Segunda Câmara Cível, resumindo que, não cabe na espécie, danos morais pelo fato do nome da consumidora não ter sido levado ao cadastro de inadimplentes. 

Em sede de apelação cível, o Colegiado de Desembargadores não reconheceu danos morais, muito embora haja consistência em cobrança indevida, se o nome da autora não fora levado a negativação no cadastro de pessoas inadimplentes pelos órgãos de proteção ao crédito.

Para o Acórdão, “a mera cobrança, por meio de envio de cartas pelos correios, sem que tenha havido a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, não tem o condão de gerar um legítimo dano moral, por não passar de mero aborrecimento”.

O mero aborrecimento e o desconforto, sobretudo pelo fato de não ter referida cobrança se tornado pública, não implica em danos morais. A litigância de má-fé, ante a contestação da parte contrária, também não foi reconhecida, na razão de que esta deve ser comprovada, o que não correspondeu à causa examinada nos autos. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...