TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

Thamires Correa Martins ajuizou Mandado de Segurança ante a 19ª. Vara Cível de Manaus com pedido de provimento de cargo público a nível estadual, não obtendo a ordem pretendida. O magistrado de primeiro grau entendeu haver a necessidade de que fossem esgotados os meios recorrentes administrativos para, posteriormente, se ajuizar o remédio constitucional, circunstância jurídica que oportunizou a interposição de recurso de apelação pela autora que foi julgado pelas Câmaras Reunidas e teve a relatoria do Desembargador Yedo Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0626163-16.2019.8.04.0001, findando na anulação da sentença, com devolução do caderno processual ao primeiro grau para cumprimento das determinações encaminhadas. 

A petição inicial da autora fora indeferida de plano, com a irresignação sobrevinda por apelação que debateu a matéria de direito administrativo e processual civil, registrando-se a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para a impetração da ação constitucional. 

Ao conhecer do recurso, o relator procedeu aos fundamentos que recepcionaram o apelo, declarando a nulidade da decisão, firmando o entendimento que a intervenção do poder judiciário, na causa concreta, não estaria condicionada ao prévio deslinde de natureza administrativa. 

“A ausência de prévio requerimento administrativo não impossibilita a análise da pretensão da impetrante deduzida perante o Poder Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal”. O voto foi seguido à unanimidade, com o parecer favorável do representante do Ministério Público. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...