TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

Thamires Correa Martins ajuizou Mandado de Segurança ante a 19ª. Vara Cível de Manaus com pedido de provimento de cargo público a nível estadual, não obtendo a ordem pretendida. O magistrado de primeiro grau entendeu haver a necessidade de que fossem esgotados os meios recorrentes administrativos para, posteriormente, se ajuizar o remédio constitucional, circunstância jurídica que oportunizou a interposição de recurso de apelação pela autora que foi julgado pelas Câmaras Reunidas e teve a relatoria do Desembargador Yedo Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0626163-16.2019.8.04.0001, findando na anulação da sentença, com devolução do caderno processual ao primeiro grau para cumprimento das determinações encaminhadas. 

A petição inicial da autora fora indeferida de plano, com a irresignação sobrevinda por apelação que debateu a matéria de direito administrativo e processual civil, registrando-se a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para a impetração da ação constitucional. 

Ao conhecer do recurso, o relator procedeu aos fundamentos que recepcionaram o apelo, declarando a nulidade da decisão, firmando o entendimento que a intervenção do poder judiciário, na causa concreta, não estaria condicionada ao prévio deslinde de natureza administrativa. 

“A ausência de prévio requerimento administrativo não impossibilita a análise da pretensão da impetrante deduzida perante o Poder Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal”. O voto foi seguido à unanimidade, com o parecer favorável do representante do Ministério Público. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...