TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

Thamires Correa Martins ajuizou Mandado de Segurança ante a 19ª. Vara Cível de Manaus com pedido de provimento de cargo público a nível estadual, não obtendo a ordem pretendida. O magistrado de primeiro grau entendeu haver a necessidade de que fossem esgotados os meios recorrentes administrativos para, posteriormente, se ajuizar o remédio constitucional, circunstância jurídica que oportunizou a interposição de recurso de apelação pela autora que foi julgado pelas Câmaras Reunidas e teve a relatoria do Desembargador Yedo Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0626163-16.2019.8.04.0001, findando na anulação da sentença, com devolução do caderno processual ao primeiro grau para cumprimento das determinações encaminhadas. 

A petição inicial da autora fora indeferida de plano, com a irresignação sobrevinda por apelação que debateu a matéria de direito administrativo e processual civil, registrando-se a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para a impetração da ação constitucional. 

Ao conhecer do recurso, o relator procedeu aos fundamentos que recepcionaram o apelo, declarando a nulidade da decisão, firmando o entendimento que a intervenção do poder judiciário, na causa concreta, não estaria condicionada ao prévio deslinde de natureza administrativa. 

“A ausência de prévio requerimento administrativo não impossibilita a análise da pretensão da impetrante deduzida perante o Poder Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal”. O voto foi seguido à unanimidade, com o parecer favorável do representante do Ministério Público. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas contas de energia elétrica, mesmo...

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que questionava a atuação de advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo

A 2ª Vara de Bertioga condenou mulher que atropelou ciclista após sair de um bar durante a Copa do...

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas...

CNJ regulamenta critérios para pagamento de passivos do adicional por tempo de serviço a magistrados

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 234/2026, estabelecendo critérios uniformes para a apuração, atualização e pagamento...