TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

Thamires Correa Martins ajuizou Mandado de Segurança ante a 19ª. Vara Cível de Manaus com pedido de provimento de cargo público a nível estadual, não obtendo a ordem pretendida. O magistrado de primeiro grau entendeu haver a necessidade de que fossem esgotados os meios recorrentes administrativos para, posteriormente, se ajuizar o remédio constitucional, circunstância jurídica que oportunizou a interposição de recurso de apelação pela autora que foi julgado pelas Câmaras Reunidas e teve a relatoria do Desembargador Yedo Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0626163-16.2019.8.04.0001, findando na anulação da sentença, com devolução do caderno processual ao primeiro grau para cumprimento das determinações encaminhadas. 

A petição inicial da autora fora indeferida de plano, com a irresignação sobrevinda por apelação que debateu a matéria de direito administrativo e processual civil, registrando-se a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para a impetração da ação constitucional. 

Ao conhecer do recurso, o relator procedeu aos fundamentos que recepcionaram o apelo, declarando a nulidade da decisão, firmando o entendimento que a intervenção do poder judiciário, na causa concreta, não estaria condicionada ao prévio deslinde de natureza administrativa. 

“A ausência de prévio requerimento administrativo não impossibilita a análise da pretensão da impetrante deduzida perante o Poder Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal”. O voto foi seguido à unanimidade, com o parecer favorável do representante do Ministério Público. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena Estado após paciente com traumatismo craniano esperar mais de 72 horas por tomografia

O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um paciente que permaneceu por mais de 72 horas...

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Estado após paciente com traumatismo craniano esperar mais de 72 horas por tomografia

O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um paciente que permaneceu...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...