TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

TJAM diz que Mandado de Segurança não se condiciona a prévio requerimento administrativo

Thamires Correa Martins ajuizou Mandado de Segurança ante a 19ª. Vara Cível de Manaus com pedido de provimento de cargo público a nível estadual, não obtendo a ordem pretendida. O magistrado de primeiro grau entendeu haver a necessidade de que fossem esgotados os meios recorrentes administrativos para, posteriormente, se ajuizar o remédio constitucional, circunstância jurídica que oportunizou a interposição de recurso de apelação pela autora que foi julgado pelas Câmaras Reunidas e teve a relatoria do Desembargador Yedo Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0626163-16.2019.8.04.0001, findando na anulação da sentença, com devolução do caderno processual ao primeiro grau para cumprimento das determinações encaminhadas. 

A petição inicial da autora fora indeferida de plano, com a irresignação sobrevinda por apelação que debateu a matéria de direito administrativo e processual civil, registrando-se a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para a impetração da ação constitucional. 

Ao conhecer do recurso, o relator procedeu aos fundamentos que recepcionaram o apelo, declarando a nulidade da decisão, firmando o entendimento que a intervenção do poder judiciário, na causa concreta, não estaria condicionada ao prévio deslinde de natureza administrativa. 

“A ausência de prévio requerimento administrativo não impossibilita a análise da pretensão da impetrante deduzida perante o Poder Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal”. O voto foi seguido à unanimidade, com o parecer favorável do representante do Ministério Público. 

Leia o acórdão

Leia mais

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não é necessária uma nova previsão...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também o debate judicial sobre os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também...

Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

A Justiça Federal afastou a tentativa do Município de Caapiranga de obter a prorrogação judicial de um convênio federal...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...