TJAM diz que ilegalidade de prisão decretada por juiz é superada com ratificação de Promotor

TJAM diz que ilegalidade de prisão decretada por juiz é superada com ratificação de Promotor

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao analisar pedido de concessão de ordem de habeas corpus nos autos do processo 4006019-34.2021.8.04.0000 em que foi requerido o reconhecimento da ilegalidade da prisão de Mikael Elias de Farias decidiu que embora a iniciativa do decreto de prisão preventiva por iniciativa do juiz tenha sido suprimido pela Lei 13.964/2019 (Lei do Juiz de Garantias) importa o norteamento do Superior Tribunal de Justiça que “tem entendido que manifestação posterior do Ministério Público favorável à decretação da segregação cautelar, é suficiente para superar o vício”. Segundo a decisão, embora a autoridade coatora – o juiz, tenha convertido o flagrante delito em prisão preventiva, de ofício, a irregularidade cessou com a posterior manifestação do parquet que pediu a prisão do flagranteado. 

Segundo o Acórdão, ‘ocorreu a supressão da expressão “de ofício” dos artigos 282,§§ 2º e 4º, e 311, todos do Código de Processo Penal, de modo que o Juízo não pode efetuar, sem provocação, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva’.

O magistrado deve se ater, segundo o Acórdão, ao requerimento prévio do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou à representação a autoridade policial. No entanto, embora configure patente ilegalidade a conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva, o STJ tem entendido que a manifestação posterior do Ministério Público, favorável a decretação da custódia, é suficiente para superar o vício. 

Afora esses fundamentos, a decisão da relatora firma que o decreto de prisão restou suficientemente fundamentado, tendo sido abordado com razão os motivos determinantes da prisão, especialmente o fato de haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de que houve necessidade de se resguardar a ordem pública.

Leia o acórdão

 

Leia mais

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...