TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

Nos autos do processo nº 0000123-33.2015.8.04.6000 em que foi Apelante Eduardo Pereira de Souza, foi questionada sentença condenatória da Vara Única de Nova Olinda do Norte, vindo o TJAM a definir que para a configuração do furto qualificado não é imprescindível a realização de exame pericial, pois a circunstância pode restar evidenciada por outros meios de prova, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho. Não existindo vestígios, corpo de delito ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, é possível concluir pela dispensa do exame pericial. 

Na causa combatida pela apelação, diversamente do indicado no recurso, fora confeccionado laudo de exame pericial, harmônicos com as declarações das testemunhas, tanto em sede de inquérito policial, quanto durante a judicialização do procedimento, com a presença dos interessados em juízo.

A relatora ainda destacou que, nos crime patrimoniais, a palavra da vítima é extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, o que correspondeu ao caso examinado. 

Restando demonstrada a qualificadora, rejeitou o pedido de desclassificação formulado pelo Réu/Apelante, que pretendeu que lhe fosse atribuída a incidência de capitulação penal menos severa: a de furto simples. Se o laudo pericial atestou o rompimento do cadeado, impossível se acolher a desclassificação pretendida, arrematou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...