TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

Nos autos do processo nº 0000123-33.2015.8.04.6000 em que foi Apelante Eduardo Pereira de Souza, foi questionada sentença condenatória da Vara Única de Nova Olinda do Norte, vindo o TJAM a definir que para a configuração do furto qualificado não é imprescindível a realização de exame pericial, pois a circunstância pode restar evidenciada por outros meios de prova, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho. Não existindo vestígios, corpo de delito ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, é possível concluir pela dispensa do exame pericial. 

Na causa combatida pela apelação, diversamente do indicado no recurso, fora confeccionado laudo de exame pericial, harmônicos com as declarações das testemunhas, tanto em sede de inquérito policial, quanto durante a judicialização do procedimento, com a presença dos interessados em juízo.

A relatora ainda destacou que, nos crime patrimoniais, a palavra da vítima é extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, o que correspondeu ao caso examinado. 

Restando demonstrada a qualificadora, rejeitou o pedido de desclassificação formulado pelo Réu/Apelante, que pretendeu que lhe fosse atribuída a incidência de capitulação penal menos severa: a de furto simples. Se o laudo pericial atestou o rompimento do cadeado, impossível se acolher a desclassificação pretendida, arrematou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a uma autora em ação de...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a ação de um estudante que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de...

Ter se declarado treineiro no Enem não impede acesso ao Prouni após conclusão do ensino médio

A Justiça Federal garantiu a um estudante o direito de utilizar a nota do Enem 2025 para disputar uma...