TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

Nos autos do processo nº 0000123-33.2015.8.04.6000 em que foi Apelante Eduardo Pereira de Souza, foi questionada sentença condenatória da Vara Única de Nova Olinda do Norte, vindo o TJAM a definir que para a configuração do furto qualificado não é imprescindível a realização de exame pericial, pois a circunstância pode restar evidenciada por outros meios de prova, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho. Não existindo vestígios, corpo de delito ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, é possível concluir pela dispensa do exame pericial. 

Na causa combatida pela apelação, diversamente do indicado no recurso, fora confeccionado laudo de exame pericial, harmônicos com as declarações das testemunhas, tanto em sede de inquérito policial, quanto durante a judicialização do procedimento, com a presença dos interessados em juízo.

A relatora ainda destacou que, nos crime patrimoniais, a palavra da vítima é extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, o que correspondeu ao caso examinado. 

Restando demonstrada a qualificadora, rejeitou o pedido de desclassificação formulado pelo Réu/Apelante, que pretendeu que lhe fosse atribuída a incidência de capitulação penal menos severa: a de furto simples. Se o laudo pericial atestou o rompimento do cadeado, impossível se acolher a desclassificação pretendida, arrematou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Administração não pode cobrar servidor anos depois por erro que deixou de corrigir

Justiça Federal afastou cobrança de R$ 289 mil feita pela UFAM contra professora e reconheceu demora administrativa, boa-fé da servidora e decadência do direito...

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Administração não pode cobrar servidor anos depois por erro que deixou de corrigir

Justiça Federal afastou cobrança de R$ 289 mil feita pela UFAM contra professora e reconheceu demora administrativa, boa-fé da...

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...