TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

Nos autos do processo nº 0000123-33.2015.8.04.6000 em que foi Apelante Eduardo Pereira de Souza, foi questionada sentença condenatória da Vara Única de Nova Olinda do Norte, vindo o TJAM a definir que para a configuração do furto qualificado não é imprescindível a realização de exame pericial, pois a circunstância pode restar evidenciada por outros meios de prova, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho. Não existindo vestígios, corpo de delito ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, é possível concluir pela dispensa do exame pericial. 

Na causa combatida pela apelação, diversamente do indicado no recurso, fora confeccionado laudo de exame pericial, harmônicos com as declarações das testemunhas, tanto em sede de inquérito policial, quanto durante a judicialização do procedimento, com a presença dos interessados em juízo.

A relatora ainda destacou que, nos crime patrimoniais, a palavra da vítima é extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, o que correspondeu ao caso examinado. 

Restando demonstrada a qualificadora, rejeitou o pedido de desclassificação formulado pelo Réu/Apelante, que pretendeu que lhe fosse atribuída a incidência de capitulação penal menos severa: a de furto simples. Se o laudo pericial atestou o rompimento do cadeado, impossível se acolher a desclassificação pretendida, arrematou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...