TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

TJAM diz: Furto com rompimento de obstáculo pode ser provado sem laudo pericial

Nos autos do processo nº 0000123-33.2015.8.04.6000 em que foi Apelante Eduardo Pereira de Souza, foi questionada sentença condenatória da Vara Única de Nova Olinda do Norte, vindo o TJAM a definir que para a configuração do furto qualificado não é imprescindível a realização de exame pericial, pois a circunstância pode restar evidenciada por outros meios de prova, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho. Não existindo vestígios, corpo de delito ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, é possível concluir pela dispensa do exame pericial. 

Na causa combatida pela apelação, diversamente do indicado no recurso, fora confeccionado laudo de exame pericial, harmônicos com as declarações das testemunhas, tanto em sede de inquérito policial, quanto durante a judicialização do procedimento, com a presença dos interessados em juízo.

A relatora ainda destacou que, nos crime patrimoniais, a palavra da vítima é extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, o que correspondeu ao caso examinado. 

Restando demonstrada a qualificadora, rejeitou o pedido de desclassificação formulado pelo Réu/Apelante, que pretendeu que lhe fosse atribuída a incidência de capitulação penal menos severa: a de furto simples. Se o laudo pericial atestou o rompimento do cadeado, impossível se acolher a desclassificação pretendida, arrematou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...