TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

Resultando sentença penal condenatória em desfavor do acusado em ação penal importa obediência ao prazo legal descrito na lei processual para a interposição do apelo contra a acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo 0242444-59.2021.8.04.0001, em que foi Apelante C.R.R., contra decisão da 2ª. Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse prazo é de 05 dias, previsto no artigo 593, caput, da lei adjetiva penal. No caso concreto, foi identificada a intempestividade do recurso, que, ante a falta de pressuposto de admissibilidade não foi conhecido.

José Hamilton explicou que estando o Réu solto, a ciência da sentença condenatória pode ser efetivada tanto por intimação do causídico, quanto por intimação pessoal do acusado. No caso concreto, a ciência a sentença fora contabilizada a partir da data que o causídico tomou ciência da sentença, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil subsequente à data da intimação da sentença. 

Posteriormente à intimação do causídico, a Magistrada de primeira instância  também havia determinado a intimação pessoal do acusado para ciência da sentença, mas bem posteriormente ao decurso do prazo já ultrapassado para o causídico adotar as providências pertinentes e exigidas.

Assim, se concluiu que a apelação havia sido interposta mais de 03(três) meses após a certificação do trânsito em julgado, concluindo-se que o recurso fora intempestivo, visto que o quinquídio recursal, previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, indene de dúvidas, não fora obedecido.

Leia o acórdão

Leia mais

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Sem renda atual, vínculos empresariais antigos não afastam direito ao BPC

Registros empresariais antigos e sem atividade econômica efetiva não são suficientes, por si só, para afastar o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as...

Sem renda atual, vínculos empresariais antigos não afastam direito ao BPC

Registros empresariais antigos e sem atividade econômica efetiva não são suficientes, por si só, para afastar o direito ao...

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...