TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

Resultando sentença penal condenatória em desfavor do acusado em ação penal importa obediência ao prazo legal descrito na lei processual para a interposição do apelo contra a acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo 0242444-59.2021.8.04.0001, em que foi Apelante C.R.R., contra decisão da 2ª. Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse prazo é de 05 dias, previsto no artigo 593, caput, da lei adjetiva penal. No caso concreto, foi identificada a intempestividade do recurso, que, ante a falta de pressuposto de admissibilidade não foi conhecido.

José Hamilton explicou que estando o Réu solto, a ciência da sentença condenatória pode ser efetivada tanto por intimação do causídico, quanto por intimação pessoal do acusado. No caso concreto, a ciência a sentença fora contabilizada a partir da data que o causídico tomou ciência da sentença, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil subsequente à data da intimação da sentença. 

Posteriormente à intimação do causídico, a Magistrada de primeira instância  também havia determinado a intimação pessoal do acusado para ciência da sentença, mas bem posteriormente ao decurso do prazo já ultrapassado para o causídico adotar as providências pertinentes e exigidas.

Assim, se concluiu que a apelação havia sido interposta mais de 03(três) meses após a certificação do trânsito em julgado, concluindo-se que o recurso fora intempestivo, visto que o quinquídio recursal, previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, indene de dúvidas, não fora obedecido.

Leia o acórdão

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...