TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

Resultando sentença penal condenatória em desfavor do acusado em ação penal importa obediência ao prazo legal descrito na lei processual para a interposição do apelo contra a acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo 0242444-59.2021.8.04.0001, em que foi Apelante C.R.R., contra decisão da 2ª. Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse prazo é de 05 dias, previsto no artigo 593, caput, da lei adjetiva penal. No caso concreto, foi identificada a intempestividade do recurso, que, ante a falta de pressuposto de admissibilidade não foi conhecido.

José Hamilton explicou que estando o Réu solto, a ciência da sentença condenatória pode ser efetivada tanto por intimação do causídico, quanto por intimação pessoal do acusado. No caso concreto, a ciência a sentença fora contabilizada a partir da data que o causídico tomou ciência da sentença, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil subsequente à data da intimação da sentença. 

Posteriormente à intimação do causídico, a Magistrada de primeira instância  também havia determinado a intimação pessoal do acusado para ciência da sentença, mas bem posteriormente ao decurso do prazo já ultrapassado para o causídico adotar as providências pertinentes e exigidas.

Assim, se concluiu que a apelação havia sido interposta mais de 03(três) meses após a certificação do trânsito em julgado, concluindo-se que o recurso fora intempestivo, visto que o quinquídio recursal, previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, indene de dúvidas, não fora obedecido.

Leia o acórdão

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação...

TJAM reconhece direito a auxílio-acidente mesmo sem incapacidade total

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente, apesar da ausência de incapacidade...

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...