TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

Deyvid Carvalho da Silva foi condenado pela 10ª. Vara Criminal pela prática do crime de roubo nos autos do processo penal nº 0237853-54.2021.8.04.0001, interpondo recurso de apelação ao Tribunal do Amazonas e levando ao conhecimento dos Desembargadores da Primeira Câmara Criminal que houve prejuízo a sua defesa por não ter sido ouvido em interrogatório em juízo, apesar de se encontrar na condição de detento no sistema prisional local. Constatou-se que a unidade prisional não foi devidamente notificada a respeito da necessidade de comparecimento do Réu em juízo. Desta forma, ante o juízo primevo, foi decretada a revelia do acusado, com o prosseguimento do processo contra si. O recurso foi julgado procedente e devolvido ao juízo de origem para saneamento das nulidades. 

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal onde se discutiu pretensão punitiva por crime de roubo, em concurso de pessoas, impõe-se reconhecer nulidade processual, face ao cerceamento de defesa quanto a pessoa do Réu.

“In casu o Apelante foi condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. Constata-se a manifesta violação ao art. 5º, LV da constituição Federal, tendo em vista que, embora o Acusado se encontrasse preso na data em que pautada Audiência de Instrução e Julgamento, a unidade prisional responsável não foi devidamente notifica à respeito da necessidade de comparecimento do Réu”.

Desta forma, o Acusado, ao ter sido declarada sua revelia, teve contra si processo que rompeu com a garantia do contraditório e da ampla defesa, subtraindo-lhe o direito ao interrogatório, não se lhe oportunizando firmar ao juiz o convencimento de sua inocência, fato que culminou no decreto de nulidade processual de natureza absoluta, com devolução dos autos à origem para a correção do errôneo procedimento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...