TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

Deyvid Carvalho da Silva foi condenado pela 10ª. Vara Criminal pela prática do crime de roubo nos autos do processo penal nº 0237853-54.2021.8.04.0001, interpondo recurso de apelação ao Tribunal do Amazonas e levando ao conhecimento dos Desembargadores da Primeira Câmara Criminal que houve prejuízo a sua defesa por não ter sido ouvido em interrogatório em juízo, apesar de se encontrar na condição de detento no sistema prisional local. Constatou-se que a unidade prisional não foi devidamente notificada a respeito da necessidade de comparecimento do Réu em juízo. Desta forma, ante o juízo primevo, foi decretada a revelia do acusado, com o prosseguimento do processo contra si. O recurso foi julgado procedente e devolvido ao juízo de origem para saneamento das nulidades. 

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal onde se discutiu pretensão punitiva por crime de roubo, em concurso de pessoas, impõe-se reconhecer nulidade processual, face ao cerceamento de defesa quanto a pessoa do Réu.

“In casu o Apelante foi condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. Constata-se a manifesta violação ao art. 5º, LV da constituição Federal, tendo em vista que, embora o Acusado se encontrasse preso na data em que pautada Audiência de Instrução e Julgamento, a unidade prisional responsável não foi devidamente notifica à respeito da necessidade de comparecimento do Réu”.

Desta forma, o Acusado, ao ter sido declarada sua revelia, teve contra si processo que rompeu com a garantia do contraditório e da ampla defesa, subtraindo-lhe o direito ao interrogatório, não se lhe oportunizando firmar ao juiz o convencimento de sua inocência, fato que culminou no decreto de nulidade processual de natureza absoluta, com devolução dos autos à origem para a correção do errôneo procedimento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco...

Vinculação forçada não vale: Banco devolve em dobro valores cobrados de seguro para conceder empréstimo

A inclusão compulsória de seguros em operações de crédito continua sendo uma das práticas abusivas mais recorrentes no mercado...

Uso de cartão e senha comprova contratação e Justiça a rejeita pedido de consumidor

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a improcedência de ação em que um consumidor alegava...