TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a promoção de servidor público militar não se submete ao regime da Lei 9494/97 que disciplina a tutela antecipada contra a Fazenda Pública dispensando-se, no caso concreto dos autos 0005378-51.2020.8.04.0000, o trânsito em julgado da decisão. O pronunciamento decorre de impugnação realizada pelo Estado do Amazonas contra o cumprimento provisório de acórdão em que a Procuradoria Geral se opôs a execução provisória do julgado que reconheceu a obrigação de fazer do Estado na promoção do servidor público militar Elizeu Silva da Costa. Foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Em harmonia com o voto do Relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que se tratando especificamente de cumprimento provisório de obrigação de fazer, como é o caso dos autos, afasta-se a atração do regime constitucional dos precatórios, de tal modo que deve haver interpretação restritiva da matéria descrita no art. 2º.B, da Lei 9494/97.

Segundo a dicção do indicado diploma legal, a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Na definição do Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, a decisão de mandado de segurança coletivo beneficia a todos os associados  que estejam abarcados pela situação jurídica do writ, independentemente da data em que tenha ocorrida a filiação do associado, e não se aplica a proibição contida no artigo 2º B, pois a hipótese não se encontra na redação proibitiva, que deve ser interpretada restritivamente. 

Leia o acórdão

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...