TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a promoção de servidor público militar não se submete ao regime da Lei 9494/97 que disciplina a tutela antecipada contra a Fazenda Pública dispensando-se, no caso concreto dos autos 0005378-51.2020.8.04.0000, o trânsito em julgado da decisão. O pronunciamento decorre de impugnação realizada pelo Estado do Amazonas contra o cumprimento provisório de acórdão em que a Procuradoria Geral se opôs a execução provisória do julgado que reconheceu a obrigação de fazer do Estado na promoção do servidor público militar Elizeu Silva da Costa. Foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Em harmonia com o voto do Relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que se tratando especificamente de cumprimento provisório de obrigação de fazer, como é o caso dos autos, afasta-se a atração do regime constitucional dos precatórios, de tal modo que deve haver interpretação restritiva da matéria descrita no art. 2º.B, da Lei 9494/97.

Segundo a dicção do indicado diploma legal, a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Na definição do Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, a decisão de mandado de segurança coletivo beneficia a todos os associados  que estejam abarcados pela situação jurídica do writ, independentemente da data em que tenha ocorrida a filiação do associado, e não se aplica a proibição contida no artigo 2º B, pois a hipótese não se encontra na redação proibitiva, que deve ser interpretada restritivamente. 

Leia o acórdão

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...