TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a promoção de servidor público militar não se submete ao regime da Lei 9494/97 que disciplina a tutela antecipada contra a Fazenda Pública dispensando-se, no caso concreto dos autos 0005378-51.2020.8.04.0000, o trânsito em julgado da decisão. O pronunciamento decorre de impugnação realizada pelo Estado do Amazonas contra o cumprimento provisório de acórdão em que a Procuradoria Geral se opôs a execução provisória do julgado que reconheceu a obrigação de fazer do Estado na promoção do servidor público militar Elizeu Silva da Costa. Foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Em harmonia com o voto do Relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que se tratando especificamente de cumprimento provisório de obrigação de fazer, como é o caso dos autos, afasta-se a atração do regime constitucional dos precatórios, de tal modo que deve haver interpretação restritiva da matéria descrita no art. 2º.B, da Lei 9494/97.

Segundo a dicção do indicado diploma legal, a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Na definição do Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, a decisão de mandado de segurança coletivo beneficia a todos os associados  que estejam abarcados pela situação jurídica do writ, independentemente da data em que tenha ocorrida a filiação do associado, e não se aplica a proibição contida no artigo 2º B, pois a hipótese não se encontra na redação proibitiva, que deve ser interpretada restritivamente. 

Leia o acórdão

Leia mais

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido...

STJ confirma que capa da Veja com montagem do ex-presidente em traje de presidiário não configurou dano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a capa da revista Veja, publicada em 2015 e que exibia,...

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só,...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando...