TJAM decide que omissão do autor quanto a citação do réu, é causa de extinção do processo

TJAM decide que omissão do autor quanto a citação do réu, é causa de extinção do processo

O processo para que se materialize no mundo jurídico e se desenvolva, depreende a existência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular.

A citação é um desses elementos e, para que se alcance a pretensão deduzida em juízo impõe-se que o interessado a requeira, mas também arque com as despesas das diligências para efetivá-la. Com a consumação da citação – chamada do réu ao processo e seu posterior ingresso no procedimento, ocorre o início a relação jurídica processual, daí a importância do ato citatório.

Com essas premissas jurídicas, o Banco Bradesco S/A teve recurso de apelação conhecido mas não provido pela Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto decisivo do relator Ari Jorge Moutinho da Costa, nos autos 0614914-73.2016, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

O acórdão rememorou que o juízo  da 20ª. Vara Cível de Manaus procedeu corretamente, pois, antes de determinar a extinção do processo face a não citação do réu, determinou que fossem realizadas as diligências pelo interessado para as tentativas de citação, mas o autor quedou-se mudo, não atendendo ao chamado.

“A citação da parte ré constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, ainda restavam diversos endereços do réu, encontrados via pesquisa nos órgãos oficiais, para que fossem diligenciadas tentativas de citação. O autor, entretanto, permaneceu omisso após despacho determinando que procedesse a citação da parte. Assim, a não consecução da citação deve implicar na extinção do processo sem resolução do mérito”.

“Ante o exposto, de ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, já que a parte autora, mesmo devidamente intimada através de seu patrono via Diário de Justiça, deixou de promover as diligências necessárias à efetivação da citação da parte ré. Apelação cível conhecida e desprovida.”

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça afasta diretor-geral e chefe da Inteligência da PF em meio à crise no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da...

Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente...

‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

Tribunal Superior Eleitoral manteve desaprovação das contas da campanha do prefeito e do vice de Campina Grande e devolução...

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para...