TJAM decide que omissão do autor quanto a citação do réu, é causa de extinção do processo

TJAM decide que omissão do autor quanto a citação do réu, é causa de extinção do processo

O processo para que se materialize no mundo jurídico e se desenvolva, depreende a existência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular.

A citação é um desses elementos e, para que se alcance a pretensão deduzida em juízo impõe-se que o interessado a requeira, mas também arque com as despesas das diligências para efetivá-la. Com a consumação da citação – chamada do réu ao processo e seu posterior ingresso no procedimento, ocorre o início a relação jurídica processual, daí a importância do ato citatório.

Com essas premissas jurídicas, o Banco Bradesco S/A teve recurso de apelação conhecido mas não provido pela Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto decisivo do relator Ari Jorge Moutinho da Costa, nos autos 0614914-73.2016, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

O acórdão rememorou que o juízo  da 20ª. Vara Cível de Manaus procedeu corretamente, pois, antes de determinar a extinção do processo face a não citação do réu, determinou que fossem realizadas as diligências pelo interessado para as tentativas de citação, mas o autor quedou-se mudo, não atendendo ao chamado.

“A citação da parte ré constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, ainda restavam diversos endereços do réu, encontrados via pesquisa nos órgãos oficiais, para que fossem diligenciadas tentativas de citação. O autor, entretanto, permaneceu omisso após despacho determinando que procedesse a citação da parte. Assim, a não consecução da citação deve implicar na extinção do processo sem resolução do mérito”.

“Ante o exposto, de ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, já que a parte autora, mesmo devidamente intimada através de seu patrono via Diário de Justiça, deixou de promover as diligências necessárias à efetivação da citação da parte ré. Apelação cível conhecida e desprovida.”

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Moraes assume presidência temporária do STF a partir desta sexta-feira

O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do Supremo Tribunal Federal (STF)....

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...