TJAM decide que omissão do autor quanto a citação do réu, é causa de extinção do processo

TJAM decide que omissão do autor quanto a citação do réu, é causa de extinção do processo

O processo para que se materialize no mundo jurídico e se desenvolva, depreende a existência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular.

A citação é um desses elementos e, para que se alcance a pretensão deduzida em juízo impõe-se que o interessado a requeira, mas também arque com as despesas das diligências para efetivá-la. Com a consumação da citação – chamada do réu ao processo e seu posterior ingresso no procedimento, ocorre o início a relação jurídica processual, daí a importância do ato citatório.

Com essas premissas jurídicas, o Banco Bradesco S/A teve recurso de apelação conhecido mas não provido pela Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto decisivo do relator Ari Jorge Moutinho da Costa, nos autos 0614914-73.2016, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

O acórdão rememorou que o juízo  da 20ª. Vara Cível de Manaus procedeu corretamente, pois, antes de determinar a extinção do processo face a não citação do réu, determinou que fossem realizadas as diligências pelo interessado para as tentativas de citação, mas o autor quedou-se mudo, não atendendo ao chamado.

“A citação da parte ré constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, ainda restavam diversos endereços do réu, encontrados via pesquisa nos órgãos oficiais, para que fossem diligenciadas tentativas de citação. O autor, entretanto, permaneceu omisso após despacho determinando que procedesse a citação da parte. Assim, a não consecução da citação deve implicar na extinção do processo sem resolução do mérito”.

“Ante o exposto, de ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, já que a parte autora, mesmo devidamente intimada através de seu patrono via Diário de Justiça, deixou de promover as diligências necessárias à efetivação da citação da parte ré. Apelação cível conhecida e desprovida.”

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio...

Comissão aprova inclusão da neuromodulação não invasiva no SUS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5376/23 que autoriza incluir...

Entregador agredido por hóspede de hotel deve ser indenizado

Um motociclista que trabalha com entregas por aplicativo, agredido por uma mulher em um hotel na região da Savassi,...