TJAM decide que descabe responsabilidade do empregador por atos pessoais do empregado

TJAM decide que descabe responsabilidade do empregador por atos pessoais do empregado

Em ação de reparação de danos morais com pedido de tutela antecipada formulada por Wanessa da Costa Nascimento contra Patrice Marie Andre Ehi e Essilor da Amazônia Indústria e Comércio Ltda., a 10ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus excluiu a empresa da relação processual instaurada, decidindo que a mesma não teria legitimidade para figurar como réu no pedido formulado pela autora, pois não reconheceu na causa elementos que convencessem que a empresa pudesse ter a mesma decisão na questão judicial enfrentada por ato de seu funcionário, que, na visão do magistrado de primeiro grau, a responsabilidade civil alegada na ação por ato supostamente ilícito praticado pelo  empregado não foi cometido no exercício de sua função ou mesmo na empresa Agravada, excluindo a Essilor da Amazônia do chamado à ação de reparação de danos. A autora recorreu, pedindo a reavaliação da decisão que foi mantida ainda em primeiro grau, sobrevindo a subida dos autos ao Tribunal de Justiça que manteve a sentença de piso. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

“O suposto ato ilícito do empregado como já relatado pela Agravante, não foi cometido no exercício de sua função ou mesmo na empresa Agravada, e sim em local externo, ainda que custeado pela empresa, não podendo a mesma ser responsabilizada por quem o funcionário recebe em sua residência ou com quem se relaciona”.

“Não havendo nenhuma conduta da empresa Agravada ligada à relação da Agravante com o primeiro Agravado, não há como se imputar a empresa o resultado imposto, mantendo-se a decisão de primeiro grau”.

A ementa da decisão – síntese do seu conteúdo – registrou que em Processo Civil por ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada e em análise de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que firmou a exclusão de litisconsorte, conhece-se de recurso, mas se lhe nega provimento, com decisão mantida”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por tráfico é suspensa para análise de acordo após pena ser reduzida em recurso

Tribunal reconheceu tráfico privilegiado, fixou pena de dois anos e determinou que o Ministério Público avalie a possibilidade de...

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...