TJAM decide que descabe responsabilidade do empregador por atos pessoais do empregado

TJAM decide que descabe responsabilidade do empregador por atos pessoais do empregado

Em ação de reparação de danos morais com pedido de tutela antecipada formulada por Wanessa da Costa Nascimento contra Patrice Marie Andre Ehi e Essilor da Amazônia Indústria e Comércio Ltda., a 10ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus excluiu a empresa da relação processual instaurada, decidindo que a mesma não teria legitimidade para figurar como réu no pedido formulado pela autora, pois não reconheceu na causa elementos que convencessem que a empresa pudesse ter a mesma decisão na questão judicial enfrentada por ato de seu funcionário, que, na visão do magistrado de primeiro grau, a responsabilidade civil alegada na ação por ato supostamente ilícito praticado pelo  empregado não foi cometido no exercício de sua função ou mesmo na empresa Agravada, excluindo a Essilor da Amazônia do chamado à ação de reparação de danos. A autora recorreu, pedindo a reavaliação da decisão que foi mantida ainda em primeiro grau, sobrevindo a subida dos autos ao Tribunal de Justiça que manteve a sentença de piso. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

“O suposto ato ilícito do empregado como já relatado pela Agravante, não foi cometido no exercício de sua função ou mesmo na empresa Agravada, e sim em local externo, ainda que custeado pela empresa, não podendo a mesma ser responsabilizada por quem o funcionário recebe em sua residência ou com quem se relaciona”.

“Não havendo nenhuma conduta da empresa Agravada ligada à relação da Agravante com o primeiro Agravado, não há como se imputar a empresa o resultado imposto, mantendo-se a decisão de primeiro grau”.

A ementa da decisão – síntese do seu conteúdo – registrou que em Processo Civil por ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada e em análise de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que firmou a exclusão de litisconsorte, conhece-se de recurso, mas se lhe nega provimento, com decisão mantida”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...