TJAM decide que captura de tela não prova mudança de plano manifestada da vontade do consumidor

TJAM decide que captura de tela não prova mudança de plano manifestada da vontade do consumidor

Receber chamadas das operadoras de telefone com propostas de mudança de plano têm sido comuns no Amazonas, seja a proposta de que empresa for que esteja presente no mercado – Tim, Vivo, Claro, etc. Não é ilegal, pois a oferta chega após uma consulta realizada ao telefone ou na própria loja da operadora, precisando haver cautela do consumidor. Ocorre que, por outras vezes, o cliente não pede a mudança do plano, e, quando há conflitos de interesse, a causa chega ao Poder Judiciário do Amazonas. Esse conteúdo se encontra nos autos do processo 0631335-02.2020, oriundo da 20ª. Vara Cível de Manaus, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas por meio de Recurso de Apelação de Jonathas Vinente Ramos, cujo processo foi relatado pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, da 2ª. Câmara Cível do TJAM.

No curso da ação cível na qual o consumidor contestou a alteração de plano junto a operadora Telefônica Brasil S/A, a companhia telefônica juntou aos autos telas de seu próprio sistema em face da conta do Apelante/Autor do processo, mas a relatora concluiu que ditas imagens não se servem a prova de que o consumidor requestou a mudança do plano de seu telefone.

Segundo a relatora “a prova da migração para um plano pós-pago não pode se restringir às telas do sistema da Recorrida, pois ditas imagens dão conta, tão somente, da mudança e não de que esta se ultimou em sintonia com a vontade manifestada pelo consumidor, ou seja, indicam existência do plano, mas não que este foi fruto de uma solicitação do Recorrente”.

“Não há evidências de que o Apelante quitou faturas do plano pós-pago, cumprindo observar que as telas são originárias de forma unilateral do sistema da Apelada. A apelada teria mais condições de fornecer provas robustas da contratação do plano controle pelo Apelante, como o contrato ou gravação da ligação telefônica na qual o Autor teria solicitado o serviço, contudo, limitou-se a juntar faturas de cobrança, histórico de ligações e telas do sistema”.

Ao final, a companhia telefônica foi condenada em indenizar o autor associado ao fato de que houve inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...