TJAM decide que cabe ao banco provar autenticidade de assinatura do contratante através de perícia

TJAM decide que cabe ao banco provar autenticidade de assinatura do contratante através de perícia

Cabe à instituição financeira antes de formalizar a contratação, conferir os dados do contratante para se certificar que se trata da pessoa que se apresenta para firmar o negócio, pois, se assim não proceder, poderá correr o risco de realizar um financiamento fraudulento e responder pelas consequências decorrentes da omissão, inclusive com a reparação de possíveis danos morais que resultam em indenizações ao consumidor. Esse tema é firmado no Acórdão de nº0618613-33.2020, em julgamento decorrente de recurso de apelação no qual foi relator o Desembargador Paulo César Caminha e Lima entre o Banco Santander S/A., e Carlos Aguinaldo de Souza Cohen. Nos autos, foi reconhecido que o contratante não foi a pessoa que teria feito a assinatura do negócio, ante a inversão do ônus de provar.

Havendo fraude, a ocorrência não tem a capacidade de afastar a responsabilidade do Banco que realizou o financiamento, sobrevindo, quando a questão é enfrentada pelo Poder Judiciário, o reconhecimento de pedidos do consumidor em ação de declaração de inexistência da dívida com danos morais face os resultados negativos que pode decorrer dos direitos de personalidade do ofendido pelo ilícito civil.

Na causa, houve a incidência de falsidade de assinaturas alegadas pelo autor/apelado. O juiz entendeu que a comprovação da assinatura dependeria de perícia grafotécnica que não foi solicitado pela instituição financeira requerida para a disputa judicial. 

Apresentados documentos particulares, como ocorre nos casos dos contratos de empréstimos, cessa a fé da autenticidade do documento quando impugnados pela parte interessada e enquanto não se provar que é verdadeiro. Na hipótese, o ônus de provar a autenticidade da assinatura é do Banco, que, como consta no Acórdão, deveria ter realizado pedido de perícia técnica, único meio capaz de levar ao julgador o convencimento da autenticidade das assinaturas, mas não o fez.

O Acórdão foi julgado parcialmente procedente, com restituição de valores sem o dobro por não configuração da má-fé do Banco. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia do consumidor, mas afirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST extingue inquérito para apuração de falta grave ao reconhecer incapacidade psíquica do empregado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a extinção, sem resolução de mérito, de inquérito judicial instaurado...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil...

Juizado afasta cobrança por pintura e limpeza após locação curta e invalida vistoria unilateral

O caso envolve locatário que, após rescindir antecipadamente contrato de locação e devolver o imóvel no prazo ajustado, passou...

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia...