TJAM decide que Bradesco deve indenizar consumidora por serviços cobrados indevidamente

TJAM decide que Bradesco deve indenizar consumidora por serviços cobrados indevidamente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas à unanimidade dos votos dos desembargadores, com a relatoria de Mirza Telma de Oliveira, acolheu recurso de Apelação n° 0667325-54.2020 interposto por Kátia Pereira Serrão contra o Banco Bradesco S/A, vez que a instituição bancária efetuou descontos indevidos e tarifas “Cesta B Expresso’ e ‘Cesta B Expresso 1’, referentes a serviços não contratados pela autora, bem como teve o reconhecimento de dano moral e material, vez que estes restaram configurados.

Nessa relação consumerista e existindo prova mínima do direito alegado pela autora/consumidora, cabe ao réu fornecedor fazer prova da contratação dos serviços alegados como não contratados.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

No julgamento do recurso, a relatora afirmou que: “restou comprovada, portanto, a violação do direito à informação da recorrente, resultando como condição impositiva a reparação por dano material. No que tange ao dano moral, compulsando os extratos juntados com a exordial (fls. 22/41), verifica-se que os descontos indevidos, eis que não contratados, tampouco autorizados pela recorrente, ocorreram ao longo do período de quase cinco anos, o que gera uma situação que vai muito além do desagradável e de um mero dissabor, dada a sua natureza contínua, prolongada por um período tão longo de tempo, a mitigar constantemente a serenidade da recorrente, como sói ocorrer no presente caso. Nesse diapasão assiste razão à recorrente quanto a reforma da sentença pretendida.”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, ao acolher parcialmente agravo de...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão de entrevistas e a divulgação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé,...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão...

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer,...

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...