TJAM decide que Bradesco deve indenizar consumidora por serviços cobrados indevidamente

TJAM decide que Bradesco deve indenizar consumidora por serviços cobrados indevidamente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas à unanimidade dos votos dos desembargadores, com a relatoria de Mirza Telma de Oliveira, acolheu recurso de Apelação n° 0667325-54.2020 interposto por Kátia Pereira Serrão contra o Banco Bradesco S/A, vez que a instituição bancária efetuou descontos indevidos e tarifas “Cesta B Expresso’ e ‘Cesta B Expresso 1’, referentes a serviços não contratados pela autora, bem como teve o reconhecimento de dano moral e material, vez que estes restaram configurados.

Nessa relação consumerista e existindo prova mínima do direito alegado pela autora/consumidora, cabe ao réu fornecedor fazer prova da contratação dos serviços alegados como não contratados.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

No julgamento do recurso, a relatora afirmou que: “restou comprovada, portanto, a violação do direito à informação da recorrente, resultando como condição impositiva a reparação por dano material. No que tange ao dano moral, compulsando os extratos juntados com a exordial (fls. 22/41), verifica-se que os descontos indevidos, eis que não contratados, tampouco autorizados pela recorrente, ocorreram ao longo do período de quase cinco anos, o que gera uma situação que vai muito além do desagradável e de um mero dissabor, dada a sua natureza contínua, prolongada por um período tão longo de tempo, a mitigar constantemente a serenidade da recorrente, como sói ocorrer no presente caso. Nesse diapasão assiste razão à recorrente quanto a reforma da sentença pretendida.”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...