TJAM decide anular sentença que deixou de intimar parte para se manifestar em processo

TJAM decide anular sentença que deixou de intimar parte para se manifestar em processo

No julgamento de recurso de apelação proposto pela Amazonas Distribuidora de Energia Elétrica contra Rosiney Pantoja Reis, o desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos nº 0618979-82.2014, fez observar que o magistrado de primeira instância, embora possa determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo fato do autor não promover as diligências que lhe cabem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve proceder, previamente, a intimação do interessado, para somente então, depois de não atendido o chamado, extinguir o feito, sob pena de, havendo atropelamento dessa fase, laborar em sentença que não produza efeitos legais ante a sua nulidade. Assim ocorreu com o processo no qual contenderam as partes retro nominadas com origem na 40ª. Vara Cível de Manaus. 

Cuidou-se de uma ação monitória, movida por Amazonas Energia. A ação monitória consiste em uma cobrança, levada a cabo com demonstrativos de débitos em fatura. O juiz de primeiro grau entendeu que houve o abandono da causa pela empresa concessionária, extinguindo o feito. A Amazonas Energia apelou, com o reconhecimento de que foram procedentes seus argumentos. 

Para o TJAM, a ausência de intimação pessoal da parte, no caso, a empresa concessionária de energia, autora da cobrança de débitos em face do consumidor, provoca ofensa ao artigo 485,§ 1º do Código de Processo Civil, com precedentes de julgamento sobre a matéria no Superior Tribunal de Justiça.

“Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligencias que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do artigo 485, Inciso III, do Código de Processo Civil”. Mas é dever do juiz proceder previamente a intimação da parte. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...