TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

Mônica Patrícia de Lima Colares ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Claro S.A por emissão de faturas por débitos referentes ao consumo de serviços que a consumidora não teria contratado, como afirmou no pedido de reparação ajuizado ante a 1ª. Vara Cível de Manaus e que foi julgado procedente. A operadora recorreu, interpondo apelação, uma vez que não se conformou com as razões de decidir do juízo de primeiro grau. Mas, no julgamento do recurso, o relator Flávio Humberto Pascarelli reconheceu a ausência de prova da contratação dos serviços, aduzindo ainda, que, “imagens de telas de sistema interno da fornecedora não são meios idôneos de prova, com o reconhecimento do dano moral”. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível nos autos do processo 0639048-62.2019.

Ocorreu, na hipótese, a inversão do ônus da prova, que é uma das maneiras de facilitar a defesa dos interesses dos consumidores, especialmente no âmbito judicial. O artigo 6º,VIII, determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.

“A ausência de prova de contratação e da prestação efetiva do serviço não é suprida por imagens de telas de sistema interno da fornecedora, porque não são meios idôneos de prova”, afirmou o relator. 

“A adesão pode ser provada por vários meios, inclusive por via de comportamento concludente, que não foi demonstrado. Documentos e anotações em sistemas de automação feitas unilateralmente pelo fornecedor não constituem prova hábil da realização do contrato nem da prestação de serviço”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...