TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

Mônica Patrícia de Lima Colares ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Claro S.A por emissão de faturas por débitos referentes ao consumo de serviços que a consumidora não teria contratado, como afirmou no pedido de reparação ajuizado ante a 1ª. Vara Cível de Manaus e que foi julgado procedente. A operadora recorreu, interpondo apelação, uma vez que não se conformou com as razões de decidir do juízo de primeiro grau. Mas, no julgamento do recurso, o relator Flávio Humberto Pascarelli reconheceu a ausência de prova da contratação dos serviços, aduzindo ainda, que, “imagens de telas de sistema interno da fornecedora não são meios idôneos de prova, com o reconhecimento do dano moral”. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível nos autos do processo 0639048-62.2019.

Ocorreu, na hipótese, a inversão do ônus da prova, que é uma das maneiras de facilitar a defesa dos interesses dos consumidores, especialmente no âmbito judicial. O artigo 6º,VIII, determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.

“A ausência de prova de contratação e da prestação efetiva do serviço não é suprida por imagens de telas de sistema interno da fornecedora, porque não são meios idôneos de prova”, afirmou o relator. 

“A adesão pode ser provada por vários meios, inclusive por via de comportamento concludente, que não foi demonstrado. Documentos e anotações em sistemas de automação feitas unilateralmente pelo fornecedor não constituem prova hábil da realização do contrato nem da prestação de serviço”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...