TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

Mônica Patrícia de Lima Colares ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Claro S.A por emissão de faturas por débitos referentes ao consumo de serviços que a consumidora não teria contratado, como afirmou no pedido de reparação ajuizado ante a 1ª. Vara Cível de Manaus e que foi julgado procedente. A operadora recorreu, interpondo apelação, uma vez que não se conformou com as razões de decidir do juízo de primeiro grau. Mas, no julgamento do recurso, o relator Flávio Humberto Pascarelli reconheceu a ausência de prova da contratação dos serviços, aduzindo ainda, que, “imagens de telas de sistema interno da fornecedora não são meios idôneos de prova, com o reconhecimento do dano moral”. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível nos autos do processo 0639048-62.2019.

Ocorreu, na hipótese, a inversão do ônus da prova, que é uma das maneiras de facilitar a defesa dos interesses dos consumidores, especialmente no âmbito judicial. O artigo 6º,VIII, determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.

“A ausência de prova de contratação e da prestação efetiva do serviço não é suprida por imagens de telas de sistema interno da fornecedora, porque não são meios idôneos de prova”, afirmou o relator. 

“A adesão pode ser provada por vários meios, inclusive por via de comportamento concludente, que não foi demonstrado. Documentos e anotações em sistemas de automação feitas unilateralmente pelo fornecedor não constituem prova hábil da realização do contrato nem da prestação de serviço”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...