TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

TJAM condena Claro S/A a indenizar consumidor por não haver provas da contratação de serviços

Mônica Patrícia de Lima Colares ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Claro S.A por emissão de faturas por débitos referentes ao consumo de serviços que a consumidora não teria contratado, como afirmou no pedido de reparação ajuizado ante a 1ª. Vara Cível de Manaus e que foi julgado procedente. A operadora recorreu, interpondo apelação, uma vez que não se conformou com as razões de decidir do juízo de primeiro grau. Mas, no julgamento do recurso, o relator Flávio Humberto Pascarelli reconheceu a ausência de prova da contratação dos serviços, aduzindo ainda, que, “imagens de telas de sistema interno da fornecedora não são meios idôneos de prova, com o reconhecimento do dano moral”. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível nos autos do processo 0639048-62.2019.

Ocorreu, na hipótese, a inversão do ônus da prova, que é uma das maneiras de facilitar a defesa dos interesses dos consumidores, especialmente no âmbito judicial. O artigo 6º,VIII, determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.

“A ausência de prova de contratação e da prestação efetiva do serviço não é suprida por imagens de telas de sistema interno da fornecedora, porque não são meios idôneos de prova”, afirmou o relator. 

“A adesão pode ser provada por vários meios, inclusive por via de comportamento concludente, que não foi demonstrado. Documentos e anotações em sistemas de automação feitas unilateralmente pelo fornecedor não constituem prova hábil da realização do contrato nem da prestação de serviço”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...